Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.638, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de novembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Belo Oriente para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal