Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 281, DE 2025

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa de Piedade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piedade, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.863, de 28 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa de Piedade para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piedade, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal