Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 277, DE 2025

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Machadinho para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Machadinho, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 134, de 24 de julho de 2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 4 de setembro de 2018, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Machadinho para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Machadinho, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal