DECRETO N. 10.047 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.082:625$, supplementar verba 3ª – Juros e Amortização dos esprestimos internos – do exercicio do 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 94 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra ao do decreto legislativo n. 6.392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.082:625$, supplementar á verba 3ª do art. 93 da referida lei n. 2.544, para occorrer a despezas com o pagamento dos juros, vencidos no anno proximo findo, dos titulos emittidos em virtude dos decretos ns. 9.138, de 22 de novembro de 1911, 9.345 e 9.528, de 24 de janeiro e 24 de abril de 1912.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.