Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 269, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.171, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 15 de junho de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal