DECRETO N. 10.046 - DE 22 DE SETEMBRO DE 1888

Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pão d'Alho, na Provincia de Pernambuco.

Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. E' creado na comarca de Páo d'Alho, na Provincia de Pernambuco, um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de 8º; revogadas as disposições em contrario.

O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Setembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Ferreira Vianna.