DECRETO N

DECRETO N. 10.041 – DE 20 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Albino Aragão a pesquisar cristal de rocha no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Albino Aragão a pesquisar cristal de rocha no lugar denominado Mato Virgem, distrito de Jequitibá, município e comarca de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, em terrenos de propriedade de João Gonçalves Costa, numa área de cento e vintes e dois hectares e quarenta ares (122,40 Ha), delimitada por um trapézio tendo um vértice na confluência dos córregos Tabuá e Sobrado, e cujos lados, a partir do vértice considerado teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e quarenta metros (1.140m) e cinquenta e sete graus sudoeste (57º SW); mil e quatro metros (1.004m) e quarenta e três graus noroeste (43º NW); mil trezentos e oito metros (1.308m) e cinquenta e sete graus nordeste (57º NE); mil metros (1.000m) e trinta e três graus sudeste (33º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto duzentos e trinta mil réis (1:230$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.