DECRETO N. 10.038 – DE 20 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Milton de Almeida Borém a pesquisar quartzo e associados no município de Coração de Jesus, do Estado do Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e, nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Milton de Almeida Borém a pesquisar quartzo e associados numa área de cem hectares (100 Ha) situada no lugar denominado “Macacos”, distrito de Jequitaí, do município de Coração de Jesus, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e sessenta metros (360 m), na direção vinte graus noroeste (20º NW) magnético da confluência dos córregos “Macacos” e “Barroca da Porta de Andreza” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m) e quatro graus sudeste (4º SE), mil e cinquenta metros (1.050 m) e sessenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (65º30’ NW) mil e trezentos metros (1.300 m) e sete graus e vinte minutos nordeste (7º20’ NE), mil e duzentos metros (1.200 m) e trinta e oito graus sudeste (38º SE)
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.