DECRETO N. 10.033 – DE 6 DE fevereiro DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 6:800$ para pagamento de pensão ao maestro Elpidio Pereira e da respectiva ajuda de custo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do decreto legislativo n. 2.758, de 15 de janeiro findo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 6:800$, sendo 4:800$ para pagamento, no 1º anno, da pensão de 400$ mensaes ao maestro Elpidio Pereira, afim de aperfeiçoar os seus estudos nos centro artisticos europeus, e 2:000$ para ajuda de custo ao mesmo maestro, tudo na conformidade do decreto supracitado.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.