DECRETO N. 10.033 - DE 15 DE SETEMBRO DE 1888
Proroga o prazo concedido ao Engenheiro Clinton Brasil van Tuyl e D. Maria Luiza van Tuyl para a medição e demarcação de datas mineraes na Provincia de Minas Geraes.
Attendendo ao que requereram o Engenheiro Clinton Brasil van Tuyl e D. Maria Luiza van Tuyl, successores do Dr. De Witt Clinton van Tuyl na concessão feita por Decreto n. 7264 de 3 de Maio de 1879 para lavrar ouro e outros mineraes no municipio de Queluz, da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Prorogar, por mais um anno, o prazo que lhes foi concedido para a medição e demarcação das respectivas datas mineraes.
Antonio da Silva Prado, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.