DECRETO N

DECRETO N. 10.031 – DE 20 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Aureo de Carvalho a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aureo de Carvalho a pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade da firma Dolabela, Portela & Comp. Limitada, situados em Granjas Reunidas, no município de Bocaiuva do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte hectares (120 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situados à distância de quinhentos e vinte metros (520m), rumo magnético setenta graus sudeste (70ºSE) do poste número dois mil quinhentos e quinze (2.515) da linha do Telégrafo Nacional, entre Diamantina e Bocaiuva, e cujos lados, adjacentes a esse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000m), setenta graus sudeste (70º SE) e mil e duzentos metros (1.200m), vinte graus sudoeste (20º SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e duzentos mil réis (1:200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.