DECRETO N. 10.015 - DE 18 DE AGOSTO DE 1888

Reorganiza as forças arregimentadas do Exercito.

Usando da autorisação conferida pelo § 11 do art. 8º da Lei n. 3348 de 20 de Outubro de 1887, a Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º As forças arregimentadas do Exercito permanente ficam organizadas em corpos das armas de engenharia, artilharia, cavallaria, infantaria e de transporte, de conformidade com os quadros que acompanham o presente Decreto.

Art. 2º A arma de engenharia constará de dous batalhões, contendo cada um estado-maior e menor e quatro companhias. O estado-maior e menor farão parte da 1ª companhia.

§ 1º O Commandante, Major-fiscal, Capitão-ajudante e Commandantes das companhias serão officiaes do corpo de engenheiros, e servirão em commissão. Na falta ou impedimento destes, poderão ser empregados officiaes dos corpos especiaes scientificos. Os outros officiaes pertencerão á arma de artilharia e serão classificados nos batalhões de engenheiros, sendo preferidos os que tiverem o curso completo de engenharia militar.

§ 2º A primeira e segunda companhias serão de sapadores e mineiros conjunctamente; a terceira de pontoneiros, e a quarta destinada a trabalhos de estradas de ferro e telegraphos. Os artifices serão apropriados ao serviço especial da companhia a que pertencerem. O artifice de fogo, ferrador, correeiro, serralheiro, armeiro e corneta-mór, terão a graduação de 1º Sargento; os mandadores a de 2º Sargento; devendo todos trazer a divisa no braço direito.

Art. 3º A arma de artilharia se dividirá em artilharia de campanha e artilharia de posição.

A primeira constará de quatro regimentos, contendo cada um quatro baterias de seis peças.

§ 1º Em cada regimento haverá um veterinario contractado, com a graduação de 2º Tenente.

§ 2º O carpinteiro, correeiro, serralheiro e clarim-mór terão a graduação de 1º Sargento; o ferrador a de Cabo de esquadra; e todos trarão as divisas no braço direito.

Art. 4º A artilharia de posição compõe-se de quatro batalhões com quatro baterias cada um.

Art. 5º A arma de cavallaria constará de dez regimentos de quatro esquadrões cada um, sendo dous destes de clavineiros e dous de lanceiros.

§ 1º Todos os regimentos serão de cavallaria ligeira e terão identica organização.

§ 2º Haverá em cada regimento um veterinario contractado, com a graduação de Alferes. O armeiro, correeiro e o clarim-mór terão a graduação de 1º Sargento, e os ferradores a de Cabo: todas estas praças trarão as divisas no braço direito.

§ 3º Em cada regimento haverá um só estandarte, que será conduzido em formatura pelo secretario.

Art. 6º A arma de infantaria se comporá de vinte e sete batalhões, constando cada batalhão de um estado-maior e menor e de quatro companhias.

§ 1º A companhia se divide em tres pelotões, cada pelotão em duas secções e cada secção em duas esquadras. A esquadra se comporá de um Cabo e cinco soldados; a secção, de duas esquadras e um 2º Sargento; o pelotão, de duas secções, de um official subalterno e de um corneta; e a companhia, de tres pelotões, commadada por um Capitão.

§ 2º O armeiro, mestre de musica e corneta-mór terão a graduação de 1º Sargento e trarão as divisas no braço direito.

Art. 7º O corpo de transporte compõe-se de dous esquadrões, cujos officiaes farão parte do quadro de cavallaria e serão nelle classificados.

§ 1º O carpinteiro, ferreiro, correeiro do estado-menor e o clarim-mór terão a graduação de 1º Sargento e trarão as divisas no braço direito.

§ 2º Os carpinteiros, ferreiros, correeiros e ferradores dos esquadrões terão a graduação de Cabo de esquadra e trarão tambem as divisas no braço direito.

Art. 8º Os commandos dos batalhões e regimentos serão preenchidos, metade por Coroneis e metade por Tenentes-Coroneis.

Art. 9º O Ministro da Guerra expedirá as instrucções que forem necessarias para execução das disposições do presente Decreto.

Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.

Thomaz José Coelho de Almeida.

Quadro dos dous batalhões da arma de engenharia, a que se refere o Decreto n. 10.015 de 18 de Agosto de 1888

UMA COMPANHIA

OFFICIAES

INFERIORES

2os sargentos mandadores

Cabos de esquadra

SOLDADOS

Cornetas

Total

 

Capitão

1os Tenentes

2os Tenentes

1º Sargento

2os Sargentos

Forriel

 

 

Artifices

Trabalhadores

Conductores

 

 

 Em pé de paz...................

 .......

 2

 2

 1

 4

 1

 4

 8

 20

 40

 12

 4

 98

 Em pé de guerra..............

 .......

 2

 2

 1

 6

 1

 8

 16

 40

 80

 30

 4

 190

 

CLBR Vol. 02 Ano 1888 Pág. 155 Tabela.

Quadro dos quatro regimentos de artilharia, a que se refere o Decreto n. 10.015 de 18 de Agosto de 1888

Artilharia de Campanha

UMA BATERIA E SUAS SUBDIVISÕES (Em pé de paz)

OFFICIAES

INFERIORES

Cabos de esquadra

Ferrador

Anspeçadas e soldados artilheiros

Soldados conductores

Clarins ou cornetas

Total

 

Capitão

1os Tenentes

2os Tenentes

1º Sargento

2os Sargentos

Forriel

 

 

 

 

 

 

 Secção (uma bocca de fogo)......

 ...........

 ...........

 ........

 ........

 1

 ........

 1

 ........

 6

 6

 ........

 14

Divisão (duas secções, um official e um clarim).....................

...........

...........

1

........

2

........

2

........

12

12

1

30

Bateria (tres divisões, um Capitão, um official, um clarim e um ferrador)................................

1

2

2

1

4

1

6

1

36

36

4

94

(Em pé de guerra)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Secção (uma bocca de fogo)......

...........

...........

........

........

1

........

2

........

10

10

........

23

Divisão (duas secções, um official e um clarim).....................

...........

...........

1

........

2

........

4

........

20

20

1

48

Bateria (tres divisões, um Capitão, um official subalterno, dous inferiores, um clarim e um ferrador)......................................

1

2

2

1

6

1

12

1

60

60

4

150

 

CLBR Vol. 02 Ano 1888 Pág. 157 Tabela.

Quadro dos quatro batalhões da arma de artilharia, a que se refere o Decreto n. 10.015 de 18 de Agosto de 1888

Artilharia de posição

UMA BATERIA

OFFICIAES

INFERIORES

Cabos de esquadra

Anspeçadas e soldados artilheiros

Cornetas

Total

 

Capitão

1o Tenente

2os Tenentes

1º Sargento

2os Sargentos

Forriel

 

 

 

 

 Em pé de paz.......................................................

1

1

2

1

4

1

6

48

4

68

 Em pé de guerra...................................................

 1

1

2

1

6

1

14

96

4

126

 

CLBR Vol. 02 Ano 1888 Pág. 159 Tabela.

 

 

 

 

 

 

 

 

Quadro dos 10 regimentos da arma de cavallaria, a que se refere o Decreto n. 10.015 de 18 de Agosto de 1888

UM ESQUADRÃO (Em pé de paz)

 OFFICIAES

INFERIORES

Cabos de esquadra

Ferrador

Anspeçadas e soldados

Clarins e cornetas

Total

 

Capitães

Tenentes

Alferes

1º Sargento

2os Sargentos

Forriel

 

 

 

 

 

 Esquadra...............................................

 .......

 .......

 .......

 .......

 .......

 .......

 1

 .......

 5

 .......

 6

Secção (duas esquadras e um inferior)

.......

.......

.......

.......

4

.......

2

.......

10

.......

13

Divisão (duas secções, dous officiaes e um clarim)..........................................

........

11

11

........

2

........

4

........

20

1

29

Esquadrão (duas divisões, um Capitão, dous inferiores, um ferrador e um clarim).............................................

2

1

2

1

1

1

8

1

40

4

64

(Em pé de guerra)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Esquadra...............................................

.......

.......

.......

.......

.......

.......

1

.......

11

.......

12

Secção..................................................

.......

.......

.......

.......

1

.......

2

.......

22

.......

25

Divisão..................................................

.......

1

1

.......

2

.......

8

.......

44

1

57

Esquadrão.............................................

1

2

2

1

8

1

16

1

88

4

124

 

CLBR Vol. 02 Ano 1888 Pág. 161 Tabela.

Quadro dos 27 batalhões da arma de infantaria, a que se refere o Decreto n. 10.015 de 18 de Agosto de 1888

UMA COMPANHIA (Em pé de paz)

 OFFICIAES

 INFERIORES

Cabos de esquadra

Anspeçadas e soldados

Cornetas

Total

 

Capitão

Tenente

Alferes

1º Sargento

2os Sargentos

Forriel

 

 

 

 

 Esquadra.........................................................

 .......

 .......

 .......

 .......

 .......

 .......

 1

 5

 .......

 6

Secção (duas esquadrias e um interior).........

.......

.......

.......

.......

1

.......

2

10

.......

13

Pelotão (duas secções, um official e um corneta)...........................................................

.......

.......

1

.......

2

.......

4

20

1

28

Companhia (tres pelotões, um Capitão e um corneta)...........................................................

1

1

2

1

4

1

12

60

4

86

(Em pé de guerra)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Esquadra.........................................................

.......

.......

.......

.......

.......

.......

1

11

.......

12

Secção............................................................

.......

.......

.......

.......

1

.......

2

22

.......

25

Pelotão............................................................

.......

.......

1

.......

2

.......

4

44

1

52

Companhia......................................................

1

1

2

1

6

1

16

132

4

164

 

UM BATALHÃO

 ESTADO-MAIOR

 ESTADO-MENOR

Total

 

Coronel ou Tenente-Coronel Commandante

Major fiscal

Capitão Ajudante

Alferes quartel-mestre

Alferes secretario

Sargento ajudante

Sargento quartel-mestre

Armeiros

Mestre de musica

Musicos

Corneta-mór

 

 Em pé de paz...........................

 1

 1

 1

 1

 1

 1

 1

 1

 1

 20

 1

 30

 Em pé de guerra......................

 1

 1

 1

 1

 1

 1

 1

 2

 1

 20

 1

 31

RESUMO

EM PÉ DE PAZ Um batalhão

 

EM PÉ DE GUERRA Um batalhão

Officiaes........................................................

21

 

Officiaes....................................................

21

Praças de pret..............................................

353

 

Praças de pret..........................................

666

27 batalhões

 

27 batalhões

Officiaes........................................................

567

 

Officiaes....................................................

567

Praças de pret..............................................

9.531

 

Praças de pret..........................................

17.982

OBSERVAÇÃO. - Em pé de guerra poder-se-ha elevar ao duplo ou a mais o numero das praças de pret. - Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1888. - Thomaz José Coelho de Almeida.

Quadro dos dous esquadrões do corpo de transporte, a que se refere o Decreto n. 10.015 de 18 de Agosto de 1888

 

 

 

 

 

 

UM ESQUADRÃO (Em pé de paz)

 OFFICIAES

 INFERIORES

Cabos de esquadra

 SOLDADOS

Clarins e cornetas

Total

 

Capitão

Tenentes

Alferes

1º Sargento

2os Sargentos

Forriel

 

Carpinteiros

Correeiros

Ferradores

Ferreiros

Conductores

 

 

 Secção.....................................................

.....

.....

1

....

1

....

3

.....

.....

.....

....

25

1

31

Divisão (duas secções)...........................

.....

1

1

....

2

....

6

1

1

1

1

50

2

66

Esquadrão (duas divisões, um Capitão, dous inferiores e dous Cabos).................

1

2

2

1

4

1

14

2

2

2

2

100

4

137

(Em pé de guerra)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Secção.....................................................

.....

.....

1

....

2

....

6

1

1

1

1

60

1

74

Divisão (duas secções)...........................

.....

1

1

....

4

....

12

2

2

2

2

120

2

148

Esquadrão (duas divisões, um Capitão, dous inferiores e quatro Cabos)..............

1

2

2

1

8

1

28

4

4

4

4

240

4

303

 

CLBR Vol. 02 Ano 1888 Pág. 165 Tabela.