DECRETO N. 10.010 - DE 8 DE AGOSTO DE 1888

Crêa mais dous batalhões de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional na comarca de Breves, da Provincia do Pará.

Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem, em Nome do Imperador, Decretar o seguinte:

Art. 1º São creados mais dous batalhões de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional no municipio de Breves, na Provincia do Pará, os quaes terão as designações de 36º e 37º, sendo aquelle de oito e este de seis companhias, ambos subordinados ao Commando Superior da comarca de Breves.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Dr. Antonio Ferreira Vianna do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.

Antonio Ferreira Vianna.