DECRKTO N

DECRETO N. 9.999 – DE 15 DE JANEIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$ para pagamento de subvenção ao Lyceu Salesiano do Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 4º da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$ para pagamento de subvenção ao Lyceu Salesiano do Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.