DECRETO N

DECRETO N. 9.985 – DE 15 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Polycarpo de Mendonça Chaves a pesquisar magnetita no município de ltauna, do Estado de Minas Gerais

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Polycarpo de Mendonça Chaves a pesquisar magnetita numa área de cento e quatorze hectares e sessenta ares (114,60 Ha), situada no distrito de Itatiaiussú do município de Itauna, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a oitocentos e noventa metros (890 m), na direção quarenta e seis graus e trinta minutos noroeste (46º30’NW) magnético, da casa de residência de Custodio Ferreira Teles situada à margem do córrego Capão das Cobras e cujos lados adjacentes a esse vértice teem mil duzentos e trinta metros (1.230 m) e rumo trinta e cinco graus noroeste (35 º NW) magnético, mil e duzentos metros (1.200m) e rumo oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º30’NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto cento e cinquenta mil réis (1:150$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.