DECRETO N. 9.984 – DE 2 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 5.405:121$094, ouro, e 904:850$413, papel, á verba 5ª, art. 33, da lei orçamentaria n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe é conferida pelo decreto legislativo n. 2.737, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 5.405:121$094, ouro, e 904:850$413, papel, á verba 5ª, art. 33, da lei orçamentaria n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, para attender ao pagamento de juros de um semestre de cada estrada de ferro.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.