Lei nº 15.279 de 02/12/2025

Lei nº 15.279 de 02/12/2025

Ementa

Estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e às entidades reconhecidas como de utilidade pública.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/12/2025] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Saúde / Saúde Pública
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal

Indexação

ISENÇÃO , TRIBUTOS , DOAÇÃO , MEDICAMENTOS , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , ENTIDADE , RECONHECIMENTO , UTILIDADE PUBLICA , DEFINIÇÃO , ABRANGENCIA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , CUMPRIMENTO , REQUISITOS , AUTORIZAÇÃO , PROIBIÇÃO , DONATARIO , PESSOA FISICA .