Lei nº 15.279 de 02/12/2025
Lei nº 15.279 de 02/12/2025
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Ementa | Estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e às entidades reconhecidas como de utilidade pública. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/12/2025] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Política Social / Saúde / Saúde Pública
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
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Indexação |
ISENÇÃO , TRIBUTOS , DOAÇÃO , MEDICAMENTOS , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , ENTIDADE , RECONHECIMENTO , UTILIDADE PUBLICA , DEFINIÇÃO , ABRANGENCIA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , CUMPRIMENTO , REQUISITOS , AUTORIZAÇÃO , PROIBIÇÃO , DONATARIO , PESSOA FISICA .
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