DECRETO N

DECRETO N. 9.977 – DE 13 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Arthur Hortencio Bastos a pesquisar caolim no município de Maricá, do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art 74. letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur Hortencio Bastos a pesquisar caolim em terrenos de propriedade do espólio de Guilherme Cunha, remanescentes do antigo imovel “Engenho Velho”, situados no distrito e município de Maricá, do Estado do Rio da Janeiro, numa área de treze hectares e oitenta centiares (13,0080 Ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um dos seus vértices situado no centro da ponte da Estrada de Ferro Maricá existente próxima à Estação de Maricá e cujos lados, a partir desse vértirce, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: setenta e oito metros e oitenta centímetros (78,80 m), oitenta e quatro graus nordeste (84º NE) ; cento e dezesseis metros e vinte centímetros (116,20 m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE) ; noventa e cinco metros e sessenta e dois centímetros (95,62 m), vinte e oito graus sudeste (28º SE) ; cento e setenta e nove metros e setenta centímetros (179,70 m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE) ; duzentos e quatro metros e sessenta centímetros (204,60 m), sessenta e um graus nordeste (61º NE), e trezentos e noventa e um metros e quarenta centímetros (391,40 m), sessenta graus noroeste (60º NW) até o encontro do caminho denominado “Rua dos Quintanilhas”, pelo qual segue até a linha da Estrada de Ferro Maricá e por esta até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto, pagará a taxa de cento e quarenta mil réis (140$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.