Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 243, DE 2025

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Ecológica Vale do Sol para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.882, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Cultural e Ecológica Vale do Sol para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal