Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 240, DE 2025

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educativa e Cultural de Itabira MG para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.753, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de agosto de 2017, a autorização outorgada à Associação Educativa e Cultural de Itabira MG para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal