DECRETO N. 9974 - DE 27 DE JUNHO DE 1888

Manda substituir a tabella n. 2, annexa ao Decreto n. 9579, de 10 de Abril de 1886, regulando o fornecimento de rações em viagem.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Ha por bem que a tabella n. 2, que acompanha o Decreto n. 9579, de 10 de Abril de 1886, regulando o fornecimento de rações em viagem, seja substituida pela tabella annexa ao presente Decreto, assignada pelo Dr. Luiz Antonio Vieira da Silva, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Junho de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Luiz Antonio Vieira da Silva.

Tabella de rações em viagem

GENEROS

UNIDADES

QUARTO D'ALVA

ALMOÇO

JANTAR

CEIA

 

 

 

 

Domingos, terças e quintas-feiras

Segundas-feiras, quartas e sabbados

Sextas-feiras

Domingos, terças e quintas-feiras

Segundas-feiras, quartas e sabbados

Sextas-feiras

 

 

Todos os dias

 

 

 

 

 

 

Arroz...................................

Grammas

..........

..........

50

..........

..........

50

 

 

Assucar branco..................

»

40

90

.............

 

 

 

 

 

Azeite doce.........................

Litros

..........

..........

.............

..........

0,02

..........

.............

0,02

Bacalháo.............................

Grammas

..........

..........

.............

..........

200

..........

.............

150

Batatas inglezas.................

»

..........

..........

.............

..........

..........

..........

.............

120

Bolacha...............................

»

..........

230

 

 

 

 

 

 

Café....................................

»

30

60

 

 

 

 

 

 

Carne de conserva.............

»

..........

..........

200

..........

..........

..........

180

 

Carne secca......................

»

..........

..........

.............

200

.........

15

 

 

Cebolas seccas..................

1

..........

..........

1/4

1/4

1/2

1/4

1/4

1/2

Conservas (pickles)............

Grammas

..........

..........

14

14

14

 

 

 

Farinha...............................

Litros

..........

..........

0,15

0,15

0,15

0,15

0,15

0,15

Feijão.................................

»

..........

..........

.............

0,10

0,10

 

 

 

Legumes seccos (Juliana)..

Grammas

..........

..........

30

 

 

 

 

 

Manteiga............................

»

..........

15

 

 

 

 

 

 

Sal......................................

Litros

..........

..........

0,005

0,005

0,005

0,005

0,005

0,005

Toucinho.............................

Grammas

..........

..........

20

20

..........

20

20

 

Vinagre...............................

Litros

..........

..........

0,005

0,005

0,01

0,005

0,005

0,01

Vinho tinto..........................

»

..........

..........

0,15

0,15

 

 

 

 

Observações

1ª O almoço será sempre o indicado na tabella.

2ª Quando no navio se puder fabricar o pão necessario para o consumo diario, a bolacha passará a ser considerada a bordo como recurso de reserva; sendo o pão abonado segundo a tabella do porto.

3ª Na falta de carne de conserva, se fornecerão ás guarnições linguas seccas na mesma quantidade.

4ª A carne de conserva destinada ás rações deve ser em latas, preparada pelo processo de Appert ou outro analogo.

5ª Nos dias de muita chuva e nas occasiões de grandes fainas, se dará a cada praça 01,05 de aguardente.

6ª Quando houver sobra de generos, o Commandante, ouvido o Cirurgião de bordo, poderá reduzir temporariamente a ração dos mesmos; e nos climas frios augmental-os em 20 %, á excepção dos alcoolicos.

7ª Quaesquer generos da ração, que venham a faltar, serão substituidos por outros similares, a juizo do Commandante, ouvido o Cirurgião de bordo.

8ª Os generos de facil deterioração serão distribuidos no porto, á chegada dos navios.

9ª O bacalháo será substituido por peixe fresco nos portos e em viagem, quando se puder compral-o ou pescal-o: para este fim serão fornecidos aos navios instrumentos de pesca, como redes, anzóes, etc.

10ª Haverá a bordo succos de frutas acidas e, na falta destes, acido citrico, para serem distribuidas, aqueles-na dóse de 15 grammas para outras tantas de assucar por praça, e este na quantidade arbitrada pelo Cirurgião de bordo que, de accôrdo com o Commandante, julgará da opportunidade ou conveniencia desta ração.

11ª Sempre que for possivel, á sahida dos navios, o Commandante se fornecerá de carne verde e mais frescos para consumo da guarnição nos primeiros dias de viagem.

12ª Para a cozinha serão fornecidas 500 grammas de carvão de pedra, ficando ao prudente arbitrio do Commandante fornecer-se de maior quantidade nos navios de pequena lotação, não excedendo o accrescimo de 150 grammas por praça, ou reduzir aquelle fornecimento nos navios de grande lotação. Na falta de carvão, se abonará lenha nas seguintes proporções: até 50 praças, duas achas para cada uma; de 51 a 66, 100 achas por dia ao todo; de 67 a 100, acha e meia por praça; de 101 a 150, 150 achas ao todo; de 151 para cima, uma acha por praça.

13ª Para a conversão da bolacha devem os paióes ter caixas apropriadas e forradas internamente de folha de Flandres.

14ª A contadoria de Marinha na Côrte, as Thesourarias e Alfandegas nas Provincias adiantarão a quantia necessaria para a compra de frescos.

Rio de Janeiro em 27 de Junho de 1888 - Luiz Antonio Vieira da Silva.

Rações em viagem

GENEROS

QUANTIDADES DIARIAS

NUMERO DE DIAS DA SEMANA

 

Grammas

Litros

Numeros

 

Arroz................................................................................

100

.................

.................

3

Assucar............................................................................

130

.................

.................

7

Bacalháu..........................................................................

350

.................

.................

1

Batatas.............................................................................

120

................

.................

1

Café.................................................................................

90

.................

.................

7

Carne secca.....................................................................

200

................

.................

3

Dita...................................................................................

150

.................

.................

3

Farinha.............................................................................

....................

0,30

.................

7

Feijão...............................................................................

.....................

0,10

.................

4

Manteiga..........................................................................

15

.................

.................

7

Toucinho..........................................................................

40

.................

.................

6

Vinagre.............................................................................

.....................

0.01

.................

6

Dito...................................................................................

.....................

0.02

.................

1

Vinho................................................................................

.....................

0.15

.................

7

Azeite doce......................................................................

.....................

0.04

.................

1

Sal....................................................................................

....................

0.01

.................

7

Bolacha............................................................................

230

.................

..................

7

Carne em conserva..........................................................

2  0

.................

..................

3

Dita...................................................................................

180

.................

..................

3

Legumes conservados ou Juliana...................................

30

.................

..................

3

Conservas picantes nacionaes........................................

14

.................

..................

7

Cebolas............................................................................

.....................

.................

1/2

6

Dita...................................................................................

.....................

.................

1

1