DECRETO N. 9.960 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 22:846$790, sendo: 13:594$824 á verba 15ª e 9:251$966, á verba 31, do art. 2º da lei do orçamento vigente, para pagamento de differença de soldo a officiaes reformados da Brigada Policial e do Corpo de Bombeiros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.698, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 22:846$790. sendo 13:594$824 á verba 15ª e 9:251$966 á verba 31ª, do art. 2º da lei de orçamento do exercicio vigente, para pagamento de differença de soldo, que compete neste anno a officiaes reformados da Brigada Policial e do Corpo de Bombeiros.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.