DECRETO N. 9954 - DE 9 DE MAIO DE 1888

Proroga por trinta dias o prazo fixado na clausula 4ª que acompanharam o Decreto n. 9755 de 19 de Maio de 1887 para conclusão das obras do prolongamento da estrada de ferro do Rio de Grande a Bagé até o litoral.

Attendendo ao que requereu a Companhia da estrada de ferro do Rio Grande a Bagé, a Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem prorogar por trinta dias o prazo fixado na clausula 4ª das que acompanharam o Decreto n. 9755 de 19 de maio de 1887, para a conclusão das obras do prolongamento da mesma estrada até o litoral.

Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Maio de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.

Rodrigo Augusto da Silva.