DECRETO N. 9953 - DE 09 DE MAIO DE 1888

Concede a José Caetano de Araujo Lima e Antonio Luiz Caetano da Silva o direito de desapropriação por utilidade publica dos predios necessarios para construção de uma galeria em cruz no quadrilatero formado pelas ruas do Ouvidor, Sete de Setembro, Ouvires e Gonçalves Dias.

 A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo á representação da Illma. Camara Municipal, Ha por bem Conceder a José Caetano de Araujo Lima e Antonio Luiz Caetano da Silva o direito de desapropriação por utilidade publica, nos termos do Decreto n. 353 de 12 de Julho de 1845, dos predios que forem precisos para a construcção, que contractaram com a mesma Illma. Camara Municipal, de uma galeria ou passagem em cruz no quadrilatero formado pelas ruas do Ouvidor, Sete de Setembro, Ourives e Gonçalves Dias, nesta capital, de accôrdo com a planta que com este baixa assignada pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas.

Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Maio de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.

Rodrigo Augusto da Silva.