Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.950 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1912
Abre ao Ministério da Fazenda o credito de 500:000$, supplementar á verba 6ª – Aposentados – do corrente exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.694, desta data, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credito de 500:000$, supplementar á verba 6ª – Aposentados – do corrente exercício, para occorrer ás despezas decorrentes de novas aposentadorias de funccionarios federaes.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.