DECRETO N. 9.948 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1912

Approva os estudos definitivos e o orçamento, na importância de 2.503:669$393, do trecho da Estrada de Ferro de Uberaba a Villa Platina, comprehendido entre os kilometros 48 e 108

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Artigo único. Ficam approvados os estudos definitivos e o orçamento, na importância de dous mil quinhentos e três contos seiscentos e sessenta e nove mil trezentos e noventa e tres réis (2.503:669$393) do trecho da Estrada de Ferro de Uberaba á Villa Platina comprehendido entre os kilometros 48 e 108, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.