DECRETO N

DECRETO N. 9.943 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1912, o credito supplementar de 30:500$ sendo 12:500$ á verba Secretaria do Senado e 18:000$ á verba Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 94 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 70 § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1912, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12: 500$, verba Secretaria do Senado e 18:000$ á verba Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 31 deste mez.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. Da FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.