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DECRETO N. 9.938 – DE 10 DE JULHO DE 1942
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe E da carreira de Escriturário do Quadro VI do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude do falecimento de Francisco Corrêa Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO Vargas.
João de Mendonça Lima.