DECRETO N. 9934 - DE 21 DE ABRIL DE 1888

Autorisa o credito supplementar de 120:783$801 para as despezas da verba - Munições de bocca - do Ministerio da Marinha no exercicio de 1886-1887.

Sendo insufficiente o credito votado para o § 23 da Lei n. 3313 de 16 de Outubro de 1886, a Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Tendo ouvido o Conselho de Ministros e a Secção de Guerra e Marinha do Conselho de Estado, Ha por bem Autorisar, na fórma da lei, o credito supplementar de 120:783$801 para a verba - Munições de bocca.

A presente autorisação será opportunamente submettida á approvação da Assembléa Geral Legislativa.

Luiz Antonio Vieira da Silva, Senador do Imperio, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Abril de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PrInceza Imperial Regente.

Luiz Antonio Vieira da Silva.

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SENHORA. - A Secção dos Negocios da Guerra e Marinha do Conselho de Estado, convocada por S. Ex. o Sr. Ministro dos Negocios da Marinha, que a presidiu e designou para relator a Conselheiro Manoel Francisco Correia, teve de examinar, em cumprimento do Aviso de 7 do corrente mez, si podiam ser abertos creditos supplementares para as verbas - Munições de bocca - e - Munições navaes - do exercicio de 1886 - 1887, nas quaes a despeza excedeu aos creditos votados.

A Secção concorda simplesmente na abertura do dito credito para a primeira daquellas verbas. A lei o permitte, tratando-se de despeza motivada pelo sustento e dieta das guarnições dos navios da Armada.

E verifica-se que o excesso de despeza provém de elevação do preço, tanto na Côrte, como nas Provincias, das rações e dietas ás praças da Armada, em consequencia das tabellas que baixaram com o Decreto n. 9579 de 10 de Abril de 1886.

Quanto à verba - Munições navaes - o caso é differente.

Nella o credito supplementar só é cabivel por casos fortuitos de avaria, naufragio, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros.

Não se trata dos casos previstos, pois que o excesso da despeza provém, como se vê da demonstração presente á Secção, da acquisição de artigos proprios, em maior escala, devido a que os navios do porte dos encouraçados Aquidaban e Riachuelo consomem muito mais que os outros; accrescendo que o apparelhamento e sobresalentes para a divisão que acaba de sahir para uma viagem longa tambem concorreram para a deficiencia da somma votada.

Tal é o parecer da Secção. Vossa Alteza Imperial, porém, resolverá como mais acertado fôr.

Sala das conferencias da Secção de Guerra e Marinha do Conselho de Estado, 12 de Abril de 1888. - Manoel Francisco Correia. - Joaquim Raymundo de Lamare. - Henrique de Beaurepaire Rohan.

Como parece. - Paço da Boa-Vista, 18 de Abril de 1888.

Princeza Imperial Regente.

Luiz Antonio Vieira da Silva.

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Contadoria da Marinha. - N. 274. - Rio de Janeiro em 2 de Abril de 1888.

Illm. e Exm. Sr. - Dando execução ao Aviso de 3 de Janeiro deste anno, apresento a V. Ex. o quadro junto, demonstrando o estado dos creditos votados pelas Leis ns. 3313 e 3314 de 16 de Outubro de 1886 para as verbas de despezas do Ministerio da Marinha durante os tres semestres do exercicio de 1886 - 1887.

Consta do mesmo quadro o seguinte:

Credito votado.......................................................................................

 

16.276:535$887

Despeza

A conhecida  segundo os documentos e demonstrações recebidas nesta Contadoria...................................................................................

14.788:219$962

 

A annular...............................................................................................

186:165$066

 

Total liquido...........................................................................................

14.602:054$896

 

Resto a pagar........................................................................................

1.648:381$810

16.250:436$706

Saldo

 

26:099$181

A despeza effectiva é assim distribuida:

 

 

Thesouro Nacional................................................................................

3.972:353$383

 

Pagadoria da Marinha...........................................................................

6.736:639$357

 

Delegacia em Londres..........................................................................

138:341$918

 

Rio da Prata..........................................................................................

162:044$576

 

Alto  Uruguay.........................................................................................

325:121$898

 

Flotilha de Matto Grosso.......................................................................

166:424$895

 

Provincias..............................................................................................

3.166:164$690

 

Navios em viagem.................................................................................

121:129$245

 

Comparando-se a despeza de cada uma das verbas com os creditos respectivos, se encontram sobras na importancia de 589:186$111 e deficits na de 563:086$930.

As sobras se verificam nas seguintes verbas:

§ 1º

Secretaria de Estado................................................................................................

3:224$845

§ 2º

Conselho Naval........................................................................................................

3:600$030

§ 3º

Quartel-General........................................................................................................

3:392$056

§ 4º

Conselho Supremo...................................................................................................

4:618$900

§ 5º

Contadoria................................................................................................................

1:748$389

§ 6º

Intendencia...............................................................................................................

945$509

§ 7º

Auditoria...................................................................................................................

317$015

§ 9º

Batalhão Naval.........................................................................................................

45:851$960

§ 10.

Corpo de Imperiaes Marinheiros..............................................................................

165:360$682

§ 11.

Companhia de Invalidos...........................................................................................

4:500$882

§ 12.

Arsenaes..................................................................................................................

98:312$139

§ 13.

Capitanias de portos.................................................................................................

12:676$441

§ 16.

Pharóes....................................................................................................................

9:335$079

§ 17.

Escola de Marinha....................................................................................................

21:591$683

§ 18.

Reformados..............................................................................................................

41:333$784

§ 19.

Obras........................................................................................................................

4:945$335

§ 20.

Hydrographia............................................................................................................

2:557$504

§ 22.

Armamento...............................................................................................................

11:677$872

§ 25.

Material de construcção naval..................................................................................

69:261$307

§ 26.

Combustivel..............................................................................................................

65:642$425

§ 27.

Fretes, etc.................................................................................................................

18:049$438

§ 28.

Eventuaes.................................................................................................................

242$836

Os deficits nos seguintes paragraphos:

§ 8º

Corpo da Armada.....................................................................................................

43:597$654

§ 14.

Força naval...............................................................................................................

294:839$969

§ 21.

Etapa........................................................................................................................

3$000

§ 23.

Munições de bocca...................................................................................................

120:783$801

§ 24.

Munições navaes......................................................................................................

103:862$509

Si não houvesse sido absolvida pela Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877 a faculdade concedida pelo art. 13 da Lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862 de transportar as sobras de umas para outras rubricas, as quantias votadas para o exercicio comportariam os gastos, deixando ainda um pequeno saldo.

Torna-se, pois, necessario a abertura de creditos para acudir ás deficiencias das sommas votadas para as verbas de que acima trato.

Mas, como pela tabella - B - do orçamento só póde o Governo abrir creditos supplementares para as verbas - Munições de bocca - e - Munições navaes - ouvida a Secção de Marinha e Guerra do Conselho de Estado, apresento a V. Ex. as demonstrações que esclarecem os deficits encontrados nas ditas verbas, ficando os augmentos para as outras dependentes de actos do Poder Legislativo, salvo si o Governo entender abrir credito extraordinario, ouvindo o Conselho de Estado, de accôrdo com a Lei do orçamento n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, aguardando as ordens de V. Ex. a respeito.

O deficit da verba - Munições de bocca - se justifica pela elevação do preço das rações e dietas ás praças da Armada com a promulgação das tabellas que baixaram com o Decreto n. 9579 de 10 de Abril de 1886, tanto na Côrte, como nas Provincias, attendendo-se a que a quantia orçada para as despezas soffreu a deducção de 119:843$125, afim de ficar igualada á do exercicio anterior que apresentou sobra pelo facto de vigorar a tabella de rações considerada deficiente para a boa alimentação das praças.

O deficit da verba - Munições navaes - é consequente da acquisição de artigos proprios, em maior escala, devido a que os navios do porte dos encouraçados Aquidaban e Riachuelo consomem muito mais do que os outros, accrescendo que o apparelhamento e sobresalentes para a divisão que acaba de sahir para uma viagem longa, tambem concorreu para a deficiencia da somma votada.

Deus Guarde a V. Ex. - Illm. e Exm. Sr. Conselheiro de Estado Dr. Luiz Antonio Vieira da Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha. - O Contador, Francisco José Ferreira.

EXERCICIO DE 1886 - 1887

DEMONSTRAÇÃO DO ESTADO DA RUBRICA - MUNIÇÕES DE BOCCA - NO EXERCICIO ACIMA

Credito. Lei n. 3311 de 16 de Outubro de 1886 e art. 28 da de n. 3313 da mesma data.....................

............................

............................

2.100:000$000

DESPEZA

 

 

 

Pelo Thesouro Nacional. Segundo os processos remettidos até Janeiro de 1888.

 

 

 

A saber:

 

 

 

Rações a officiaes e praças da Armada  e classes annexas..................................................................

1.088:661$665

 

 

Addiciona-se:

 

 

 

O que resta pagar até final liquidação do exercicio, tendo em vista as facturas existentes no Almoxarifado......................................................

11:987$281

1.100:648$946

 

Pela Pagadoria da Marinha, até Janeiro de 1888.

 

 

 

A saber:

 

 

 

Rações a officiaes e praças da Armada e classes annexas..................................................................

............................

179:843$077

 

Pelos navios surtos no Rio da Prata, até Novembro de 1887.

 

 

 

A saber:

 

 

 

Rações a officiaes e praças da Armada e classes annexas..................................................................

7:609$970

 

 

Addicona-se:

 

 

 

O que resta pagar até ao fim  do exercicio.............

951$246

8:561$216

 

Pela flotilha do Alto Uruguay, até Novembro de 1887.

 

 

 

A saber:

 

 

 

Rações a officiaes e praças da Armada e classes annexas..................................................................

69:304$570

 

 

Addiciona-se:

 

 

 

O que resta pagar até ao fim do exercicio..............

10:663$071

79:967$641

 

Pela flotilha de Matto Grosso, até Setembro de 1887.

 

 

 

A saber:

 

 

 

Rações a officiaes e praças da Armada e classes annexas..................................................................

6:485$069

 

 

Addiciona-se:

 

 

 

O que resta pagar até ao fim do exercicio..............

1:852$876

8:337$945

 

Pelas Provincias, segundo os documentos existentes nesta Repartição, até Fevereiro de 1888.

 

 

 

A saber:

 

 

 

Rações a officiaes e praças da Armada e classes annexas..................................................................

633:652$724

 

 

Addiciona-se:

 

 

 

O que resta pagar até ao fim do exercicio..............

193:942$875

827:595$599

 

Pelo cruzador Almirante Barroso, em viagem de instrucção com os Guardas-marinha, até Setembro de 1886.

 

 

 

A saber:

 

 

 

Rações a officiaes e praças da Armada e classes annexas..................................................................

............................

25:124$666

 

Annullações............................................................

............................

9:295$289

2.220:783$801

Deficit no fim do exercicio....................................................................................................

120:783$801

1ª Secção da Contadoria da Marinha em 26 de Março de 1888. - O 1º Escripturario, Bento de Carvalho e Souza Junior. - O chefe de secção, Ernesto Augusto Ferreira. - O contador, Francisco José Ferreira.