DECRETO N. 9.933 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1912

Concede autorização á Companhia Usinas Nacionaes para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Usinas Nacionaes, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 8.757, de 31 de outubro de 1911, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia Usinas Nacionaes para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria realizada em 2 de outubro ultimo, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Pedro de Toledo.

__________________

RELAÇÃO DOS NOVOS SUBSCRIPTORES DA COMPANHIA USINAS NACIONAES, PARA O AUGMENTO DE 300:000$000 NO SEU CAPITAL SOCIAL.

Nomes dos subscriptores – Residencia – Profissão – Quantidade de acções – Importancia

1.

 Alberto M. Hallier, Senador Dantas n. 83, industrial..........................................

 300

60:000$000

2.

 Victor Manoel Mattos Santos Pereira, Pharoux n. 12, industrial .......................

251

50:200$000

3.

 Otto Augusto Roedel, Pharoux n. 12, industrial.................................................

223

44:600$000

4.

 Francisco Xavier Ramos Tozer, Rosario n.102, negociante..............................

200

40:000$000

5.

 Benjamin Augusto Pinheiro Magalhães, Maris e Barros numero 121, industrial..............................................................................................................

 

126

 

25:200$000

6.

 Gastão Waddington, Primeiro de Março n. 90, sobrado, corretor.......................

50

10:000$000

7.

José Rodrigues de Mattos, Maris e Barros, industrial.......................................

100

20:000$000

8.

Agostinho Audemaro Lara Fontes, commerciante .............................................

50

1:000$000

9.

 J. Goulart Pimentel, Flamengo n. 98, industrial...................................................

75

15:000$000

10.

Custodio Coelho & Comp., General Camara n. 42, negociantes As firmas estavam reconhecidas.......................................................................................

 

125

 

25:000$000

Sociedade Anonyma Usinas Nacionaes

ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA

Aos dous de outubro de 1912, no sobrado do predio n. 42 da rua General Camara, nesta cidade do Rio de Janeiro, reunidos, ás 2 horas da tarde, os accionistas abaixo assignados, da Sociedade Anonyma Usinas Nacionaes, representando 5.225 acções, ou sejam mais de dous terços do capital social, ahi, pelo director presidente Dr. Custodio José Coelho de Almeida foi dito que convocára a presente assembléa geral extraordinaria, para os fins do edital publicado no jornal do Commercio desta cidade de 26 do mez findo, nos dias subsequente e hoje, nestes termos: «Sociedade Anonyma Usinas Nacionaes. Ficam convidados os Srs. accionistas da Sociedade Anonyma Usinas Nacionaes para uma assembléa geral extraordinaria, a realizar-se no dia 2 do proximo mez de outubro, no sobrado do predio n. 42. da rua General Camara, ás 2 horas da tarde, afim de tomarem conhecimento de uma proposta da directoria para augmento do capital social e modificação dos estatutos e em seguida proceder-se á votação da mesma proposta e eleição dos directores creados a mais pela reforma dos mesmos estatutos. Rio, 25 de setembro de 1912.– Custodio Coelho, presidente.» Então, pelo mesmo director presidente foi dito que, na fórma dos estatutos vigentes, convidava os Srs. Accionistas presentes a elegerem o presidente desta assembléa, tendo em seguida sido eleito por 472 votos o accionista Bernardo de Oliveira Barbosa, tendo obtido 50 votos o accionista Dr. Americo Ludolf.

Pelo presidente, assim eleito, foram convidados para secretarios os accionistas Americo Ludolf e Victor Manoel de Mattos dos Santos Pereira, o que foi approvado pelos demais accionistas.

Assim constituida a mesa, pediu a palavra o director presidente Dr. Custodio José Coelho de Almeida, que, entregando ao presidente da assembléa a exposição, proposta e parecer do conselho fiscal, infra transcriptos, solicitou do presidente da assembléa se procedesse á respectiva leitura.

Pelo que foi lido o seguinte pelo secretario Victor Manoel de Mattos dos Santos Pereira:

Srs. accionistas – Constituida a nossa companhia com o capital social de mil e duzentos contos de réis (1.200:000$) já realizado, as suas operações o os seus serviços teem-se extraordinariamente desenvolvido com os auspiciosos resultados, que já conheceis.

Para attender a esse desenvolvimento, ampliando as operações sociaes, o que facilitará o barateamento da nossa producção, em beneficio do consumidor, urge seja augmentado de mais trezentos contos de réis (300:000$) o nosso capital social e se eleve o numero de directores a mais cinco, reclamados pela urgencia e pelo desenvolvimento dos serviços e operações sociaes.

Assim, os directores abaixo assignados, apresentando-vos a presente exposição, com o parecer do conselho fiscal, teem a honra de vos propôr o seguinte:

Fica augmentado o capital social a mais 300:000$ (trezentos contos de réis), abrindo-se a subscripção publica de acções, do valor nominal de 200$ (duzentos mil réis) cada uma, integralizadas no acto da subscripção, ao portador, ou nominativas, a vontade do subscriptor, e tendo preferencia os actuaes accionistas. Ficam modificados desta fórma os estatutos da companhia:

Art. 4º, onde diz: o capital da companhia é de 1.200:000$, dividido em 6.000 acções de 200$ cada uma, nominativas, ou ainda, ao portador, depois de integralizadas, diga-se: o capital da companhia é de 1.500:000$, dividido em 7.500 acções de 200$ cada uma, nominativas, ou ainda ao portador, depois de integralizadas.

Art. 6º, onde diz: a administração geral da companhia será composta de dous directores, os quaes, entre si, designarão o que deve servir de presidente e o de gerente, diga-se: a administração geral da companhia será composta de sete directores, sendo um presidente, um vice-presidente e cinco directores-gerentes, nomeadamente eleitos para cada um desses cargos.

Art. 7º, onde diz: § 4º, a primeira directoria da companhia será constituida pelos accionistas Custodio José Coelho de Almeida, como director presidente, e Joaquim Goulart Pimentel, como director-gerente, supprima-se.

Art. 8º, onde diz: o mandato da directoria durará quatro annos, accrescente-se: paragrapho unico: os directores novamente eleitos terminarão o seu mandato com a directoria eleita.

Art. 9º, onde diz: os directores eleitos não poderão ser empossados no cargo sem possuirem pelo menos 200 acções livres de quaesquer onus, que caucionarão no livro competente, para garantir a responsabilidade de sua gestão e as quaes ficam inalienaveis emquanto exercerem o cargo e não forem approvadas as respectivas contas, entendendo-se que renuncia o cargo o accionista eleito que não realizar a referida caução, dentro do prazo de 30 dias, diga-se: os directores eleitos não poderão ser empossados no cargo sem possuirem pelo menos 100 acções, livres de quaesquer onus, que caucionarão no livro competente para garantir a responsabilidade de sua gestão, e as quaes ficam inalienaveis emquanto exercerem o cargo e não forem approvadas as respectivas contas entendendo-se que renuncia o cargo o accionista que não realizar a referida caução dentro do prazo de 30 dias.

Art. 10, onde diz: o director que, por espaço de 30 dias deixar de exercer o cargo, entende-se que o tem resignado salvo si fôr por impedimento temporario, communicado ao outro director, diga-se: o director que, por espaço de 30 dias, deixar de exercer o cargo, entende-se que o tem resignado, salvo si fôr por impedimento temporario, communicado ao presidente.

Art. 11, onde diz: os honorarios de cada director serão de 1:500$, pagos mensalmente; diga-se: os honorarios de cada director serão de 1:000$, pagos mensalmente.

Art. 12, accrescente-se depois do n. VIII: IX: eleger dentre os directores-gerentes o que servirá, de thesoureiro.

Art. 14, onde diz: III ser o thesoureiro da companhia – supprima-se e accrescente-se o paragrapho unico: Ao vice-presidente compete assignar quaesquer contractos e obrigações da sociedade, inclusive letras, notas promissorias e cheques, e ao seu cargo ficará a direcção geral de todo o serviço commercial interno e externo da sociedade, cumprindo-lhe mais, nas suas faltas ou impedimentos occasionaes, designar o director-gerente que o substitua.

Art. 15, onde diz: ao director-gerente especialmente compete a inspecção technica e direcção do serviço commercial interno e externo da companhia, de suas fabricas é estabelecimentos commerciaes, diga-se: Aos directores-gerentes compete a inspecção technica e a administração do serviço commercial interno e externo da sociedade, de suas fabricas e estabelecimentos commerciaes, conforme as deliberações do vice-presidente, cumprindo á directoria, de commum accôrdo e em regimento interno, fixar os serviços de cada um dos directores-gerentes, sendo dentre elles designado o thesoureiro da companhia pelo vice-presidente.

Art. 16, onde diz: as resoluções da directoria, no que fôr privativo de cada um dos dous directores, serão adoptadas por dous votos concordes. No caso de divergencias, será convocado o conselho fiscal para resolver e desempatar, diga-se: as resoluções da directoria, no que fôr privativo de cada um dos directores, serão adoptadas pelo voto da maioria, e não o havendo, será convocado o conselho fiscal para resolver e desempatar.

Rio, 22 de setembro de 1912. – Custodio José Coelho de Almeida. – Joaquim Goulart Pimentel

____________

PARECER DO CONSELHO FISCAL

O conselho fiscal da Sociedade Anonyma Usinas Nacionaes está de pleno accôrdo com a exposição e proposta da directoria para o augmento do capital social.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1912. – Saturnino Gomes, Octavio de Souza Leão. – José de Miranda Valverde.

Em seguida o presidente da assembléa poz em discussão a proposta da directoria, para o augmento do capital social, e para a reforma dos estatutos, com o parecer do conselho fiscal, e ninguem tendo pedido a palavra, determinou-se proceder á votação, separadamente, a proposta do augmento do capital social e depois a de cada um dos artigos dos estatutos reformados.

Foi unanimemente approvada a proposta quer para o augmento do capital social, quer para a reforma dos estatutos, tendo-se abstido os membros do conselho fiscal de votar sobre a primeira das propostas, referente ao augmento do capital social e sobre que deu já o seu parecer.

A’ vista da votação, o presidente da assembléa deu por approvada, em todos os seus pontos, a proposta da directoria e, em seguida, determinou que se procedesse á eleição dos novos directores.

Foram eleitos: para vice-presidente, o accionista João Duarte Albuquerque, por 472 votos, e para directores-gerentes, os accionistas Benjamin Augusto Pinheiro Magalhães, por 472 votos; José Rodrigues Mattos, por 512 votos; Alberto Hallier, por 472 votos; e Victor Manoel de Mattos dos Santos Pereira, por 472 votos; tendo obtido votos os accionistas Bernardo de Oliveira Barbosa e Americo Ludolf, respectivamente, para vice-presidente e director-gerente.

Conforme o resultado da votação, o presidente da assembléa proclamou directores-gerentes da Sociedade Anonyma Usinas Nacionaes os accionistas Benjamin Augusto Pinheiro Magalhães, José Rodrigues Mattos, Alberto Hallier e Victor Manoel de Mattos dos Santos Pereira, e vice-presidente João Duarte Albuquerque.

Em seguida, por proposta do accionista Victor Manoel de Mattos dos Santos Pereira, ficou a antiga directoria, composta do presidente, Dr. Custodio José Coelho de Almeida, e Joaquim Goulart Pimentel, autorizada a praticar todos os actos em direito necessarios e, de accôrdo com as leis vigentes, para effectuar o augmento do capital social e a approvação pelo Governo das alterações feitas aos antigos estatutos, para se tornar effectiva a nova organização com a directoria eleita.

Nada mais havendo a tratar, o presidente da assembléa deu por encerrados os trabalhos desta, e por sua designação, lavro a presente acta em triplicata, que depois de lida e achada conforme é assignada por todos os accionistas presentes. – Americo Ludolf, secretario. – Bernardo de Oliveira Barbosa, presidente. – Saturnino C. Gomes. – João Duarte de Albuquerque. – Bernardo de Oliveira Barbosa. – Victor Manoel Mattos dos Santos Pereira. – Benjamin Augusto Pinheiro Magalhães. – José Rodrigues de Mattos. – Alberto M. Hallier. – J. Goulart Pimentel. – Custodio J. Coelho de Almeida. – Custodio Coelho & Comp. – Gastão Waddington. – José de Miranda Valverde. – Agostinho Audemaro Lara Fortes. Octavio de Souza Leão.