DECRETO N

DECRETO N. 9.931 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1912

Approva os estudos definitivos dos kilometros 0 a 49,500 metros da linha de Theophilo Ottoni a Tremedal e o respectivo orçamento, na importancia de 4.884:465$184

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos, executados pela Inspectoria Federal das Estradas, dos kilometros 0 a 49,500 metros da linha de Theophilo Ottoni a Tremedal, da rêde de viação ferrea da Bahia, de conformidade com o disposto no n. V do § 3º da clausula I do contracto autorizado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 4.884:465$134, conforme s documentos que com este baixam rubricados peIo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo os mesmos estudos ser revistos durante a locação no sentido de reduzir o emprego de combinações de curvas de pequeno raio com a rampa maxima de 0,018 por metro corrente.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.