DECRETO N. 9.912 – DE 8 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Torres Murta a pesquisar quatzo e associados no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Torres Murta a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados na serra do Alonso no lugar denominado Sobradão do Alonso, no distrito de Olhos d’água do município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 Ha) delimitada por um quadrilátero tendo um dos seus vértices situado à distância de trezentos metros (300 m), rumo magnético oitenta e três graus e trinta minutos noroeste (83º 30’ NW) da confluência dos córregos do Alonso e do Brejo, e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil trezentos e trinta metros (1.330 m), trinta e três graus e quinze minutos noroeste (33º 15’ NW); novecentos e oitenta metros (980 m), setenta e três graus e quinze minuto nordeste (73 º 15’ NE); mil e duzentos metros (1.200 m), dezesseis graus e trinta minutos sudeste (16º 30’ SE); seiscentos e cinco metros (605 m), sessenta e cinco graus e quinze minutos sudoeste (65º 15’ SW), respectivamente, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.