DECRETO N

DECRETO N. 9.902 – DE 8 DE JULHO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Maria Lopes Teixeira a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Lopes Teixeira a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados por Pedro Deniculli, no lugar denominado “Urucum”, no distrito de São Tomé, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cinquenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (59º30’ SW), da confluência dos córregos “Urucum” e “Cachoeirão” e cujos lados a partir do vértice considerado, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), setenta graus nordeste (70º NE); quinhentos metros (500 m), vinte graus sudeste (20º SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos mil réis (400$000), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.