DECRETO N. 9.902 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ para pagamento de auxilio á Escola de Direito annexa ao Instituto O. Granbery, na cidade de Juiz de Fóra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º, lettra i, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ para pagamento de auxilio á Escola de Direito annexa ao Instituto O. Granbery, na cidade de Juiz de Fóra.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.