DECRETO N. 9.889 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1912
Crêa mais uma brigada Ce infantaria de guardas nacionaes na comarca do Rosario, no Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional, na comarca do Rosario, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 106ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 316, 317 e 318, e um do da reserva, sob o n. 106, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos de referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.