DECRETO N

DECRETO N. 9.885 – DE 7 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Delio Ferreira Tavares a pesquisar manganês no município de Itabirito do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Delio Ferreira Tavares a pesquisar manganês numa área de sessenta hectares (60 Ha), situada na fazenda “Água Quente” município de Itabirito do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220 m), na direção setenta e dois graus noroeste (72º NW), magnético da confluência dos córregos “Benevides” e “Aredes” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem mil e duzentos metros (1 200 m) e rumo dezoito graus nordeste (18º NE), magnético, quinhentos metros (500 m), e rumo setenta e dois graus sudeste (72º SE) magnético.

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos mil réis (600$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério de Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.