DECRETO N

DECRETO N. 9.880 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1912

Transfere á firma La-Rocque, Frota & Comp. o contracto celebrado com Mello, Frotas & Comp., para o serviço de navegação entre os portos de Belém, Manáos e os do rio Juruá e seus affluentes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a firma La Rocque, Frota & Comp., successora de Mello, Frotas & Comp.,

decreta:

Artigo unico. E’ transferido á firma La-Rocque, Frota & Comp., o contracto celebrado, em virtude do decreto n. 8.183 de 1 de setembro de 1910, com Mello, Frotas & Comp. para o serviço de navegação entre os portos de Belém, Manáos o os do rio Juruá e seus affluentes, ficando a mesma firma subrogada em todos os direitos e obrigações constantes das clausulas que acompanharam o referido decreto.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.