DECRETO N. 9.879 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1912
Approva os estudos definitivos referentes aos kilometros 50 a 135 e 500 metros do ramal da Estrada de Ferro Central da Bahia, de Bandeira de Mello a Brotas e o respectivo orçamento, na importancia de 5.232:757$838
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos referentes aos kilometros 50 a 135 e 500 metros do ramal da Estrada de Ferro Central da Bahia, de Bandeira de Mello a Brotas, a que se refere o numero III, § 3º, da clausula I do contracto approvado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 5.232.757$838, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo ser feita a revisão do projecto durante a locação, no sentido de melhorar as condições technicas da linha entre as estacas 5.440 e 5.600.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.