DECRETO N. 9.877 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1912
Declara de utilidade publica, para o fim de serem desapropriados, os terrenos do antigo Hotel Whyte, na Serra da Tijuca
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia para a salubridade publica na conservação da floresta da Tijuca e como meio de proteger as nascentes que contribuem para o abastecimento de agua a esta Capital, e tendo ainda em vista o aproveitamento de outros mananciaes que daquella floresta vertem para o Oceano,
decreta:
Artigo unico. Ficam declarados de utilidade publica, para o fim de serem desapropriados, os terrenos, edificios e outras bemfeitorias do antigo Hotel Whyte, na Serra da Tijuca, comprehendidos na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo ministro, da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.