DECRETO N. 9.873 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1912
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Bananeiras, no Estado da Parahyba
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Bananeiras, no Estado da Parahyba, mais uma brigada de infantario com a designação de 25, a qual se constituirá de tres batalhões de serviço activo ns. 73, 74 e 75, e um do da reserva sob n. 25, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.