DECRETO N

DECRETO N. 9.868 – DE 7 DE Julho DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Edgard Teixeira Leite a pesquisar cromita no município de Piuí, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edgar Teixeira Leite a pesquisar cromita em terrenos situados na Fazenda Araras e em outras propriedades vizinhas, no município de Piauí, do Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e setenta e seis hectares e trinta ares (376,30 Ha), delimitada por um pentágono tendo um dos seus vértices situados à distância de mil duzentos e noventa e cinco metros (1.295 m) rumo magnético quarenta e três graus sudeste (43º SE) do canto sudoeste da casa sede da fazenda Caxambú e cujos lados, a partir desse vértice, têm as seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil metros (2.000 m) e quatorze graus e trinta minutos nordeste (14º 30’ NE), mil trezentos e noventa e cinco metros (1.395 m) e oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84º 30’ NE), dois mil setecentos e trinta metros (2 730 m), seis graus e trinta minutos sudoeste (6º 30’ S W), mil quinhentos e setenta e cinco metros (1.575 m), setenta e sete graus e trinta minutos noroeste (77º 30’ N W) e trezentos metros (300 m), seis graus e trinta minutos noroeste (6º 30’ N W), respectivamente até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três contos setecentos e setenta mil réis (3:770$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles.