DECRETO N. 9.866 – DE 7 DE Julho DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Etelvina Zananini a pesquisar argila no município de Miracema, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art; 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Etelvina Zananiri a pesquisar argila em terrenos de propriedade de Waterloo Alvim Tostes e outros, situados no imóvel “Lagoa Preta”, município de Miracema, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quarenta e sete hectares, cinqüenta e quatro ares e dezesseis centiares (47,5416 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de duzentos e oitenta e seis metros (286 m) rumo sessenta graus noroeste (60º (N W) do canto sudoeste (S W) da casa do engenho e cujos lados convergentes nesse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e dezesseis metros (1.116 m) rumo sessenta e sete graus sudeste (67º SE) e quatrocentos e vinte e seis metros (426 m) rumo vinte e três graus sudoeste (23º S W) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta mil réis (370$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolônio Salles.