DECRETO N. 9.862 – DE 6 DE Julho DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Domingos de Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Domingos de Oliveira a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Serra da Imposição, no distrito de Poaia do município de Santa Maria do Suassuí do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (48 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de duzentos e cinqüenta metros (250 m), rumo sessenta e oito graus sudoeste (68º SW), da confluência do Córrego da imposição e do Córrego Debaixo da Imposição e cujos lados adjacentes à esse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações: seiscentos metros (600 m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE), e oitocentos metros (800 m), vinte e dois graus sudeste (22º SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta mil réis (480$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GetUlio Vargas.
Apolonio SaIles.