DECRETO N. 9.856 – DE 6 De NOVEMBRO DE 1912
Concede autorização á Sociedade Anonyma Augusta para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Augusta, com séde em Turim e devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Sociedade Anonyma Augusta para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
Clausulas que acompanham o decreto n. 9.856, desta data
I
A Sociedade Anonyma Augusta é obrigada a ter um representante geral no Brazil com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela companhia.
II
Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos, unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente a execução das obras ou serviços a que elles se referem.
III
Fica dependente de autorização do Governo qualquer alteração que a companhia tenha de fazer nos respectivos estatutos.
Ser-Ihe-ha cassada a autorização para funccionar na Republica, si infringir esta clausula.
IV
Fica entendido que a autorização é dada sem prejuizo do principio de achar-se a companhia sujeita ás disposições de direito que regem as sociedades anonymas.
V
A infracção de qualquer das clausulas para a qual não esteja comminada pena especial será punida com a multa de um conto de réis (1:000$) a cinco contos de réis (5:000$), e no caso de reincidencia com a cassação da autorização concedida pelo decreto, em virtude do qual baixam as presentes clausulas.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1912. – Pedro de Toledo.
PUBLICA FÓRMA – Procuração ad-negotia – Os abaixo assignados Levi Cav Lazzaros, do fallecido Graziadio, nascido em Nizza Manferrado, com residencia em Turim e Lobetti-Bodoni Cav Arberto, do fallecido Francisco, nascido em Saluzzo, com residencia em Milano, o primeiro na sua qualidade de administrador delegado da Ditta Neleoli & Companhia fundição de typos e fabrica de machinas, sociedade anonyma por acções, com capital versado de libras quatro milhões, com séde em Turim, o segundo na qualidade de director geral da Sociedade Uramia, fundição de typos e fabrica de machinas graphicas, com capital de tres milhões e seiscentas mil libras, com séde em Milano, e ambos na sua qualidade de administradores, delegados da Augusta União Nacional de fundições de typos e fabricas de machinas, sociedade anonyma, com capital versado de libras quatro milhões, com séde em Turim, nomeiam e constituem procurador das firmas ex-digo, acima expecificadas o Sr. Perracini Fernando de Frederico, nascido em Turim, com residencia em Rio de Janeiro (Brazil), dando-lhe a faculdade para retirar as mercadorias que forem em deposito ou deixadas pelos freguezes e sufferencia em qualquer porto, dócas, ou ferro-carris da Republica, outrosim, para cobrar e receber, judicialmente todas as quantias e valores de que forem devedores, ás referidas firmas Neleoli & Companhia, Uramia e Augusta, os devedores que as mesmas teem ou terão na Republica do Brazil, passando neste caso das cobranças os recibos que forem necessarios, por conseguinte fica autorizado a comparecer perante as autoridades administrativas e perante a todos os tribunaes daquella Republica, para tornar effectivos (legaes), os direitos e os actos das tres firmas acima mencionadas, para que faça requerimentos e opponha cessões, forneça toda a sorte de provas, impugne juizes e refuse magistrados, interponha recursos ordinarios e extraordinarios que concedem as leis locaes, requerer execuções, sequestros, adjudicações de bens sequestrados, e nomeação de peritos e opposição aos contrarios, transija, desista e comprometta em juizes legaes ou amigaveis componimentos e finalmente substitua nestes seus poderes em todo ou em parte, nomeando procuradores, ad-litem, revogue-os, substitua-os, fazendo tudo quanto julgar precisar no interesse das mesmas firmas com referencia a tudo dizer quanto supra o tudo sempre limitadamente a quanto tenha relação com os contractos estipulados pelas firmas ou dellas dependa, pois para tudo quanto supra exposto e quanto allegado dá amplos poderes, para quanto necessita, ratificando desde já, o que por effeito desta procuração fará o seu procurador. Por fim autoriza-o a tratar todos os negocios concernentes aos artigos de commercio do Dittos Niobiolo & Comp., Uramia a Augusta, salvo, porém, para essas faculdades approvação por parte das firmas Alberto Labetti, Bondoni Levi Lazzaro. Repce. N. Autenticação de assignaturas. Certifico eu abaixo assignado, tabellião, residente em Turim, inscripto para os conselhos dos tabelliães de Turim, que os Srs. Cav Lazzaro Levi, do finado Graziadio, nascido em Nizza Manferrato, com residencia em Turim e Cav Lobetti Badoni Alberto, do finado Francisco nascido em Saluze, com residencia em Milão, ambos de meu conhecimento, são administradores delegados da Sociedade Augusta, e que ainda mais o primeiro é adminstrador delegado da Ditta Nebioli & Comp., e o segundo, director da Ditta Uramia, com plenos poderes para conferir procuração na minha presença e na das testemunhas Srs. Valabrego Felice do vivo Maise, nascido e residente em Turim, Levi Samurele, do fallecido Isacco, nascido em Madovi, residente em Turim, conhecidos e idoneos, na fórma da lei. Em Turim no meu escriptorio, rua Garibaldi, numero quarenta e tres, aos quatro de julho de mil novecentos e nove. – Felice Valabrego, teste. – Samuel Levi, teste. – Dott Michel Valente. Visto, si legalisa la firma del notaro Valente Dotta Michel alla residenza di Torino. Torino, sete juglio mil novecentos e nove. II presidente del Tribunale Pellarito (estava sellada uma estampilha italiana, devidamente inutilizada). Reconheço verdadeiras as assignaturas do Sr. Beraceta, presidente do Tribunal Civil e do Crime e do Civil, em Turim e do Sr. Supano Cavall e para constar, onde convier o pedido do Sr. Valente, passei a presente, que assignei, e fiz sellar com o sello das armas deste vice-consulado da Republica dos Estados Unidos do Brazil, prevenindo ao interessado que a minha assignatura deverá ser legalizada pelo Illmo. Sr. inspector da Alfandega ou da Delegacia Fiscal do Estado de S. Paulo. Torino, aos oito de julho de mil novecentos e nove. – O vice-consul, José Mariando. (Estava inutilizado um sello consular de cinco mil réis, e um sello federal do valor de mil réis, inutilizado pelo carimbo da Recebedoria da Capital Federal. Recebi, liras, ouro, quatorze-dezeseis. Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. José Mariando, vice-consul, em Turim. Rio de Janeiro, quatorze de janeiro de mil novecentos e dez. – Pelo director geral, Gregorio Pecegueiro do Amaral. (Estavam colladas e devidamente inutilizadas tres estampilhas federaes no valor total de oitocentos e cincoenta réis e carimbo da Secretaria das Relações Exteriores. )
Era o que se continha em ducumento (procuração), no idioma italiano traduzido para o portuguez e que bem e fielmente fiz extrahir a presente publica fórma, que conferi e achei conforme ao original que me reporto em poder da parte.
Rio de Janeiro, onze de setembro de mil novecentos e doze. Eu, Adolpho Victorio de Oliveira Coutinho, tabellião interino, subscrevo e assigno com o signal publico. – Adolpho V. de O. Coutinho. C. e c. por mim tabellião interino, Leite Borges.
Eu, João Marchesini, traductor publico juramentado das linguas franceza, italiana, hespanhola e portugueza, declaro ser o seguinte o inteiro teôr de um exemplar dos estatutos da Sociedade Augusta, que me foi presente e dou fé.
N. 996 do Repertorio – Constituição da Sociedade Anonyma Augusta, união nacional de fundição de typos e fabricação de machinismos, em Turim.
Reinando Sua Magestade Vittorio Emmanuele III, por graça de Deus e por vontade da Nação, Rei da Italia.
Aos quatro dias do mez de dezembro de mil novecentos e oito, nesta cidade de Turim, no escriptorio da Sociedade Nebiolo, na rua Regio Parco, numero nove.
Perante mim, o bacharel Torretta Ernesto, tabellião publico inscripto perante a Junta do Notariado de Turim, e ahi residente, e presentes os senhores Cav. Guasti, o tabellião Frederico di Alessandro, nascido e domiciliado em Milão, e o bacharel Alfonso Ferrero, filho de Antonio, nascido e residente em Turim, como testemunhas convocadas, idoneas, e de mim tabellião pessoalmente conhecidas.
Compareceram os senhores:
Comm. Foa Benedetto, filho do fallecido Abramo, nascido em Turim, e Gav. Levi Lazzaro, filho do fallecido Graziadio, nascido em Nizza Monferrato, ambos residentes em Turim, nas qualidades respectivamente, o primeiro de presidente do Conselho de Administração, e o segundo de administrador encarregado da Sociedade Firma Nebiolo & Companhia, fundição de typos e fabrica de machinismos, sociedade anonyma, com séde em Turim, com o capital realizado de 4.000.000 de liras, e como representante da mesma sociedade em virtude da deliberação de seu Conselho de Administração em data de 3 de novembro de 1908, que insiro no presente instrumento, como documento A, com dispensa da leitura do mesmo.
O Dr. Cav. Dollfus Ruggero, filho de Alberto, ainda vivo, nascido e residente em Milão, e Cav. Alberto Lobetti-Bodoni, filho do fallecido Francesco, nascido em Saluzzo e domiciliado em Milão, respectivamente, o primeiro como representante do Conselho de Administração, e o segundo como director geral da Sociedade Urania, fundição de typos, e fabrica de machinismos graphicos, sociedade anonyma, com séde em Milão, com o capital realizado de 3.600.000 liras, e como representante da mesma sociedade em virtude da deliberação de seu Conselho de Administração, em data de 2 de novembro de 1908, que se junta ao presente instrumento, como documento B, com dispensa da respectiva leitura.
Como partes contractantes, de mim tabellião conhecidas, e na sua qualidade e nome e por conta das pessoas respectivamente representadas, estipulam e convencionam o seguinte:
I
Entre as pessoas juridicas representadas e declarantes fica constituida uma sociedade anonyma com séde em Turim, sob a denominação de Augusta, União Nacional de fundição de typos e fabrica de machinismos.
II
A sociedade tem por fim a industria e exploração de fundição de typos, artes e artigos affins, a fabricação e o commercio de machinas graphicas, além do de qualquer outra machina ou utensilio.
Entendem-se comprehendidos nos fins sociaes a acquisição, a venda de bens moveis e immoveis e o seu aluguel, quer na qualidade de locataria, quer na qualidade de locadora, além da realização de outros negocios industriaes e todas as operações financeiras e de credito proprios á realização dos fins sociaes.
A sociedade poderá além disso entrar em accôrdo ou interesse com outras sociedades existentes ou que se crearem, podendo operar a acquisição e revenda de acções ou quotas sociaes dos mesmos negocios.
III
A sociedade durará até o dia 31 de dezembro de 1940, a contar do dia de sua constituição legal.
IV
A sociedade rege-se pelos estatutos que approvados pelas partes, por mim lido e assignado pelas partes, testemunhas e por mim tabellião, fica inserido no presente instrumento como documento C, que fará parte integrante e substancial do presente.
V
O capital social é de 4.000.000 de liras, dividido em 20.000 acções de 200 liras cada uma, igualmente subscriptas, a saber: 10.000 pela Sociedade Nebiolo & Companhia no valor de 2.000.000 e 10.000 pela Sociedade Urania, no valor de 2.000.000.
VI
De accôdo com os arts. 131 e 138 do Codigo do Commercio os signatarios Sociedade Nebiolo & Companhia, e Sociedade Urania, realizaram, respectivamente, os tres decimos do capital respectivamente subscripto, como prova a quitação do Banco de Napoles, com séde em Turim, em data de 3 de novembro de 1908 e 4 de novembro do mesmo anno, que se inserem no presente como documentos D, E e F, com dispensa da respectiva leitura.
Os restantes sete decimos serão realizados pela Sociedade Nebiolo & Companhia e Urania até o dia 5 de janeiro de 1909.
VII
Para constituir o primeiro Conselho de Administração ficam eleitos os Srs. Dollfus, Dr. Avv. Ruggero; com. Foa Benedetto; Avv. Luigi Bellini, filho do fallecido Dr. Vitta, nascido e residente em Milão; Avv. Guarnascelli Diona, filho do fallecido Luigi, nascido em Vigevano, e residente em Milão; Deslex Gustavo; Cav. Pellosio Pietro, filho do fallecido Dr. Giovanni, nascido em Piobesi e residente em Biella; Cav. Parea Carlos, filho do fallecido Luigi, nascido em Porto-maurizio e residente em Turim; Cav. Levi Lazzara; Cav. Lobetti Bodoni Alberto.
VIII
Serão syndicos effectivos os Srs.: eng. Dugnani Giorgio; Marangoni Carlo, avv.; guarda-livros Trinchieri Ottavio.
Syndicos supplentes os Srs. Cav. Guazzone Edoardo, Cav. prof. eng. Penati Cesare.
IX
Os administradores acima referidos que compareceram com a excepção dos Srs. Deslex Gustavo, que se excusou de achar-se ausente, declaram acceitar a nomeação, procedendo-se á designação dos cargos sociaes depois de feita a votação por cedulas, verificou-se terem sido eleitos por sete votos cada um: para presidente o Sr. Dr. Cav. Ruggero Dollfus, para vice-presidente o Sr. comm. Benedetto Foa; para administradores encarregados os Srs. Levi Lazzaro e Lobetti Bodoni Alberto. (Cav.)
Foram em seguida nomeados pelas partes para directores geraes da sociedade por oito annos os mesmos administradores encarregados Levi Lazzaro e Cav. Alberto Lobetti Bodeni.
Aos mesmos referidos senhores tanto na sua qualidade de administradores geraes, aliás encarregados como na de directores geraes, fica confiada a gestão da sociedade em todos os negocios em curso e de administração ordinaria, comprehendidas as compras e vendas de productos moveis, a nomeação e dispensa de empregados, e a determinação de seu estipendio (salvo quanto aos empregados superiores) de accôrdo com o disposto no art. 24 dos estatutos sociaes), assim como as administrações financeiras e cambiaes communs, os instrumentos e operações perante as repartições da divida publica, caixas de depositos e emprestimos e as repartições do Correio, Telegraphos, Estrada de Ferro e em geral, perante quaesquer departamentos publicos e privados, como poderes de fazer retirada de valores, volumes, letras mesmo registradas, consentindo em vincular ou liberar, dar quitação, promover acções e instancias judiciarias, nomeando advogados e procuradores ás lides.
As faculdades acima referidas são exemplificativas e não taxativas, considerando-se cada um dos referidos administradores encarregados Cav. Lazzaro Levi, Cav. Alberto Lobetti Bodoni, como si fosse o proprio conselho em todos os negocios de administração ordinaria, tanto conjuncta como separadamente.
Os Srs. Cav. Lazzaro Levi e Cav. Alberto Lobetti Bodoni conservarão os cargos de directores geraes por oito annos, mesmo no caso deste meio tempo terem perdido o outro cargo administradores encarregados.
Os Srs. Cav. Lazzaro Levi e Cav. Alberto Lobetti Bodoni firmarão livremente com o seu nome precedido da denominação social e de sua qualidade de administradores encarregados ou de directores geraes.
X
As partes acima referidas e como membros do Conselho de Administração delegam ao Sr. Comm. Benedetto Foa poderes para retirar do Banco de Napoles o deposito de tres decimos em liras 1,200,000 com poderes de dar ao mesmo banco plena quitação, sem dependencia de qualquer outro acto ou deliberação.
XI
As mesmas partes nomeam seu especial procurador ao Sr. Comm. Benedetto Foa conferindo-lhe todos os poderes necessarios afim de que possa acceitar todas as modificações, accrescentamentos e eliminações que forem necessarias, digo, exigidas pela Tribunal Civil de Turim, tanto no presente instrumento constitutivo como nos estatutos, para que se possa cumprir o disposto no art. 91 do Codigo de Commercio, firmando para isso quaesquer actos de modificação, promettendo haver por firme e valioso tudo quanto fizer sob as obrigações legaes.
XII
O primeiro exercicio social se encerra a 31 de outubro de 1909.
XIII
De accôrdo com o art. 11 dos estatutos sociaes as partes determinam em liras 11,000 no seu total os honorarios que corresponderão ao conselho e em 3,000 liras os emolumentos que corresponderão ao collegio syndical para o primeiro exercicio.
XIV
Para a firma das folhas intermedias as partes delegam poderes aos Srs. Comm. Foa, Cav. Levi, Dr. Dollfus e Cav. Lobetti Bodoni.
XV
As despezas do presente instrumento e quaesquer outras annexas, ficarão a cargo da sociedade.
E a pedido, eu tabellião passei o presente instrumento escripto de meu proprio punho em cerca de nove paginas e tres folhas, que li ás partes, que o declararam conforme com a sua vontade, no seu todo, na presença das referidas testemunhas, todas de mim conhecidas, e commigo firmam. (Não se citam as firmas. – Frederico Guasti. – Avv. Alfonso Ferrero, testemunhas. – Avv. Torretta Ernesto, tabellião. (Não se citam os documentos A e B.)
ESTATUTOS
CAPITULO I
DA CONSTITUIÇÃO, FINS, SÉDE E DURAÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 1º Fica constituida uma sociedade anonyma sob a denominação de Augusta, união nacional de fundição de typos e fabrica de machinismos.
Art. 2º A sociedade tem por fim a industria e exploração de fundição de typos e artigos affins, a fabricação e o commercio especialmente de machinas graphicas, além de qualquer outra machina ou utensilio.
Entende-se comprehemdidos nos fins sociaes a acquisição, a venda, o aluguel de bens moveis e immoveis, quer na qualidade de locadora, além da negociação de outros ramos de industria e todas as operações financeiras e de creditos proprias para a realização dos fins sociaes.
A sociedade poderá tomar além disso, sob qualquer fórma, interesses ou accôrdos com outras sociedades existentes ou que venham a crear, podendo figurar na acquisição e revenda de acções ou quotas sociaes dos referidos ramos de negocios.
Art. 3º A sociedade tem a sua séde em Turim.
O conselho tem poderes para crear succursaes e depositos em outras cidades e mesmo no estrangeiro.
A duração da sociedade fica fixada até o dia 31 de dezembro de 1940, e poderá em qualquer tempo ser prorogada sem que isso dê a desistencia por deliberação da assembléa de accionistas.
CAPITULO II
CAPITAL SOCIAL E ACÇÕES
Art. 5º O capital social é de liras 4,000,000 dividido em 20,000 acções de 200 liras cada uma.
O capital poderá ser augmentado em uma ou mais vezes a liras 5,000,000 pelo Conselho de Administração com deliberação tomada por sete votos favoraveis, excluida toda razão de desistencia.
Qualquer outro augmento ulterior deverá ser feito por deliberação da assembléa geral dos accionistas.
A assembléa poderá ainda deliberar a relução do capital por via de assignação aos socios de determinados activos sociaes ou de acções ou de quotas de outros negocios em que a sociedade tiver participação.
Art. 6º As acções são indivisiveis e a sua propriedade se transmitte pela simples tradição do titulo ao portador.
Os direitos e as obrigações inherentes ás acções seguem o titulo em qualquer mão para que passem.
A posse de uma acção traz comsigo direito á adhesão aos estatutos da sociedade e ás decisões da assembléa geral.
Os herdeiros ou credores de um accionista não poderão sob qualquer pretexto provocar a apposição de sellos sobre os bens e valores da sociedade, nem ingerir-se de modo algum na sua administração.
Art. 7º As acções serão nominativas pelo periodo de quatro annos, salvo o disposto no art. 21.
Poderão ser nominativas mesmo depois disso, a pedido e por conta do accionista.
As acções serão destacadas de livro proprio de talão, e firmadas por dous administradores.
Art. 8º O atrazo na prestação das acções subscriptas sujeita o accionista a titulo de penalidade ao interesse da móra de 7 º|º ao anno, visto o art. 168 do Codigo do Commercio.
CAPITULO III
ASSEMBLÉAS GERAES
Art. 9º A assembléa geral regularmente constituida representa a totalidade dos socios.
Pódem tomar parte na mesma todos os possuidores de acções que tiverem depositados os seus titulos ao portador na caixa da sociedade ou em nas que forem indicadas no aviso de convocação da assembléa, cinco dias uteis pelo menos antes do dia fixado para a mesma assembléa.
Art. 10. O aviso de convocação da assembléa contendo a ordem do dia deverá ser publicado pelo menos quinze dias uteis antes, na Gazeta Official do Reino, e em um jornal de Turim, e em um de Milão.
Art. 11. A assembléa geral ordinaria se reune uma yez por anno, dentro de tres mezes de encerramento do exercicio social.
A assembléa:
1º, discute, approva e modifica o balanço annual, deliberando definitivamente a importancia dos dividendos, ouvido o relatorio do conselho e dos syndicos;
2º, nomeia os administradores, e fixa ao conselho, de anno em anno, os seus ordenados adeantadamente
3º, nomeia tres syndicos effectivos e dous supplentes, fixando de anno em anno a sua retribuição adeantadamente;
4º, delibera sobre outras materias indicadas em ordem do dia.
Art. 12. Com excepção dos casos previstos pelos arts. 172 e 210 do Codigo do Commercio, para validade das deliberações da assembléa ordinaria e extraordinaria em primeira reunião é necessaria e sufficiente ainda; nos casos de que falla o art. 158 do Codigo do Commercio, a presença de tantos accionistas que representem pelo menos um quinto do capital social.
Para calcular a somma do capital representado e necessario á validade das deliberações ter-se-ha sempre em conta as acções dos administradores e dos accionistas que comparecerem á assembléa e que por qualquer modo se tiverem abstido de votar.
As deliberações tomadas serão as que reunirem a maioria absoluta dos votos dos accionistas presentes e representados.
Para a eleição dos membros do Conselho de Administração e dos syndicos bastará a maioria relativa, e em caso de empate de votos decidirá a sorte.
Art. 13. As deliberações das assembléas geraes serão validamente tomadas levantando-se e sentando-se os seus membros.
Em caso de duvida as votações far-se-hão por chamada nominal ou por escrutinio secreto.
Far-se-hão, porém, em escrutinio secreto por proposta do presidente ou de um terço dos accionistas presentes.
Serão sempre feitas por cedulas as votações relativas a pessoas.
Art. 14. Toda acção dá direito a um voto.
O accionista poderá fazer-se representar na assembléa por outro accionista que possa comparecer.
Art. 15. A assembléa será presidida pelo presidente do conselho de administração ou por pessoa encarregada por este ultimo.
Dous accionistas escolhidos pelo presidente entre os possuidores de maior numero de acções farão o papel de fiscaes.
O presidente poderá escolher o secretario mesmo entre os que não são socios, poderá pedir um tabellião para lavrar a acta.
Art. 16. Si uma assembléa ordinaria não for valida por falta de numero necessario de acções, a assembléa em segunda convocação poderá validamente deliberar sobre os assumptos indicados na ordem do dia da primeira, qualquer que seja o numero de acções representadas, salvos sempre os casos previstos nos arts. 152, 172 e 210 do Codigo do Commercio.
O aviso de convocação poderá ser publicado simultaneamente com o aviso da primeira reunião.
Art. 17. Todas as deliberações das assembléas geraes deverão constar de actas subscriptas pelo presidente e pelo secretario em livro proprio, na fórma da lei.
As cópias que fôr necessario tirar serão authenticadas pelo presidente do conselho de administração ou de quem suas vezes fizer.
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 18. A sociedade é administrada por um conselho composto de nove membros que occuparão o cargo por quatro annos.
No fim do primeiro anno serão substituidos na sua metade e proceder-se-ha á nova nomeação de accôrdo com o art. 124 do Codigo do Commercio.
Art. 19. Cada um dos membros do conselho de administração deve depositar, a titulo de caução da sua gestão, na caixa da sociedade, 250 acções sociaes na importancia de 50.000 liras nominaes, ficando assim fixada e limitada a caução mesmo no caso de augmento do capital.
Art. 20. O Conselho de Administração, de dous em dous annos, nomeará um presidente, um vice-presidente e escolherá um secretario, mesmo fôra do conselho.
Na falta temporaria do presidente e do vice-presidente, o membro do conselho mais velho na idade de entre os presentes presidirá o conselho.
O conselho se reunirá na séde social, ou mesmo em outro logar, tantas vezes quantas o presidente julgar necessario.
Deverá ser convocado tambem pelo presidente, a pedido de dous membros do conselho.
A convocação será feita por carta registrada com tres dias de antecedencia, e em caso de urgencia por telegramma com um dia pelo menos antes da primeira reunião.
Art. 21. As deliberações do conselho serão tomadas por maioria absoluta dos votos, e em caso de empate o voto do presidente decidirá.
Exige-se, entretanto, sempre o voto favoravel pelo menos de sete membros do conselho para o augmento do capital ate 5.000.000 de liras, relativamente ao traspasse das acções nominativas ao portador antes do prazo de quatro annos, ou para a prorogação além dos quatro annos do mesmo vinculo nominal, assim como para deliberar sobre a venda ou acquisição por parte de particulares, firmas ou sociedades, de immoveis, ou grandes partidas de machinismos, modelos, desenhos, motores ou clichés.
As actas das reuniões do conselho de administração serão transcriptas em registro proprio e serão firmadas por quem presidir a sessão e o secretario.
As cópias reconhecidas como authenticas pelo presidente ou por quem suas vezes fizer darão plena fé.
Art. 22. O conselho tem os mais illimitados poderes no que se refere á administração ordinaria e extraordinaria da sociedade, providencia sobre tudo quanto respeita os negocios sociaes e que não fôr pela lei ou pelos estatutos reservado á assembléa por meio do seu presidente ou vice-presidente, ou por meio de um ou dous administradores encarregados, ou de um ou dous directores geraes cujas attribuições e retribuições fixará.
O conselho terá assim faculdades de transigir e prometter mesmo quanto a arbitros amigaveis e assim como a autorizar e realizar qualquer operação perante os registros hypothecarios, ainda que sejam inscripções e cancellamentos, assim como perante as repartições fiscaes da Fazenda.
Para o cargo de director geral poderá o conselho chamar não sómente os administradores encarregados, como outros membros, ou ainda terceiros estranhos ao conselho.
Art. 23. A representação mesmo em juizo, ainda que como oppositor, e nos actos de cassação e revocação, assim como a firma social, pertencem sómente ao presidente ou vice-presidente e a cada um dos administradores encarregados ou directores geraes.
Para os negocios de ordinaria administração poderá o conselho, sob proposta dos administradores encarregados ou directores geraes, delegar a firma a um ou mais empregados da sociedade.
Art. 24. Os administradores encarregados ou directores geraes teem a faculdade de nomear, suspender e dispensar os empregados sob sua jurisdicção.
Tratando-se, porém, da nomeação e retribuição do pessoal superior, os administradores encarregados ou directores geraes deverão em primeiro logar obter o consentimento do Conselho de Administração.
Art. 25. Os membros do Conselho de Administração receberão, a titulo de compensação, a quantia que fôr annualmente estabelecida, e préviamente pela assembléa geral ordinaria.
O conselho poderá, entretanto, fixar vencimentos especiaes a qualquer de seus membros quando assim julgar opportuno.
CAPITULO V
DOS SYNDICOS
Art. 26. O Collegio Syndical se compõe de tres membros effectivos o de dous supplentes, eleitos pela assembléa geral ordinaria. Os syndicos permanecerão no cargo por um anno e serão reelegiveis.
CAPITULO VI
BALANÇO, DIVIDENDO E FUNDO DE RESERVA
Art. 27. A 31 de outubro de cada anno fechar-se-ha o balanço social.
Art. 28. O balanço será feito de accôrdo com a relação exacta, tanto do activo como do passivo social.
As avaliações de perdas e damnos em cada relação serão feitas pelas normas melhores que o conselho julgar conveniente adoptar de accôrdo com os syndicos.
Art. 29. De todos os lucros liquidos, a saber, depois de feita a deducção de toda a despeza e damnos, cinco por cento serão deduzidos para formar o fundo de reserva.
O restante será distribuido da maneira seguinte:
90 º|º para os accionistas;
10 º|º para ficar á disposição do conselho para o uso que julgar conveniente, a seu juizo.
O pagamento annual ao mesmo conselho será tirado da referida porcentagem e a eventual differença que se verificar para completar o mesmo pagamento passará para as despezas geraes.
Art. 30. A data e a modalidade do pagamento do dividendo serão fixadas pelo Conselho de Administração.
Art. 31. Em caso da dissolução da sociedade, a assembléa dos accionistas determinará as normas da liquidação e nomeará os liquidatarios fixando os seus poderes e emolumentos.
Art. 32. A sociedade fica sujeita á jurisdicção do Tribunal de Turim, como sua séde e logar de domicilio.
Na referida cidade, e na séde social para a attribuição da jurisdicção entende-se escolhido convencionalmente e eleito o domicilio, ainda dos accionistas individualmente nas suas relações para com a sociedade.
Turim, aos 4 de novembro de 1908. – (Não constam as firmas). – Frederico Guasti, Avv. Alfonso Ferrero, testemunhas. – Avv. Torretta Ernesto, tabellião.
Documento D – Banco de Napoles. Filial em Turim.
O Banco Wonviller & Comp., de Milão, por conta dos sub-scriptores do capital de 4.000.000 de liras da sociedade a constituir-se Augusta União Nacional de fundição de typos, e fabrica de mecanismos, com séde em Turim, deu entrada hoje na caixa deste Banco de Napoles da quantia de 200.000 como parcial importe dos primeiros tres decimos do referido capital.
Isso em virtude e para os effeitos dos arts. 131 e 133 do Codigo do Commercio.
Turim, 3 de novembro de 1908. – O guarda-livros, Africani. – O caixa, Moccia. – Visto, o director Caprioli.
Cópia conforme com o original que foi passado pelo Banco de Napoles, com séde em Turim.
Turim, aos 3 de novembro de 1908. – Avv. Torretta Ermesto, tabellião.
Documento E – Banco de Napoles. Séde em Turim.
Eu, abaixo assignado, caixa do Banco de Napoles, com séde em Turim, declaro ter recebido da séde local do Crédito Italiano, a quantia de 400.000 liras como quota parcial da Sociedade Urania sobre a prestação de tres decimos que se acha em deposito por conta da sociedade por acções que se constituirá sob a denominação de Augusta União Nacional de fundição de typos e fabricação de machinismos (capital, liras 4.000.000).
Turim, 3 de novembro de 1908. – O caixa, Moccia. – O guarda-livros, Africani. – Visto, o director, Caprioli.
Cópia conforme com o original que me foi apresentado pelo Crédito Italiano, com séde em Turim.
Turim, aos 4 de novembro de 1908. – Avv. Torretta Ernesto, tabellião.
Documento F – Banco de Napoles. Séde em Turim.
Eu, abaixo assignado, caixa do Banco de Napoles, com séde em Turim, declaro ter recebido do Banco Commercial Italiano, com séde em Turim, liras 600.000 como quota parcial da firma Nebiolo & Comp. sobre os tres decimos do capital que conservam em deposito por conta da sociedade por acções que se constituirá sob a denominação de Augusta União Nacional de fundição de typos e fabrica de machinismos (capital 4.000.000), séde em Turim.
Turim, aos 4 de novembro de 1908. – O caixa, Moccia. Tomei nota, o guarda-livros, Africani. – Visto, o director, Caprioli.
Cópia conforme com o original que me foi apresentado pelo Banco Commercial Italiano, com séde em Turim.
Turim, aos 4 de novembro de 1908. – Aw. Torreta Ernesto, tabellião.
Registrado em Turim, aos 6 de novembro de 1908, sob o n. 2.269. Pagou liras 4.858,80. O recebedor, (estava uma assignatura illegivel.)
Cópia conforme com o original firmado em cada folha, de accôrdo com a lei, feito de accôrdo com o regulamento para a execução do Codigo do Commercio, art. 52.
Turim, aos 10 de novembro de 1908. – Avv. Torreta Ernesto, tabellião.
N. 1.206 do repertorio.
Modificação dos Estatutos.
Reinando sua magestade Vittorio Emmanuele III, por graça de Deus e por vontade da Nação, rei da Italia.
Aos treze dias do mez de novembro de mil novecentos e oito, nesta cidade de Turim, no meu cartorio á Via Arsenale n. 6, perante mim, o tabellião Avv. Torreta Ernesto, tabellião publico, inscripto na Junta do Notariado de Turim, e ahi residente e presentes os Srs. Avv. Alfonso Ferrero filho do Avy. Antonio, nascido e residente em Turim, e o Avv. Ettore Moroni, filho do Cav. Pietro, nascido e domiciliado em Condove, como testemunhas convocadas, idoneas e de mim conhecidas, compareceu em pessoa o Sr. Comm. Benedetto Foa, filho do fallecido Abrano, nascido e residente em Turim, de mim, tabellião, conhecido, o qual usando da faculdade que lhe foi outorgada pelo art. 11 da escriptura constitutiva da sociedade anonyma Augusta, União Nacional de fundição de typos e fabrica de machinismos, com séde em Turim, com o capital de liras 4.000.000, em data de 4 de novembro de 1908, nas minhas notas, registrada em Turim no mesmo mez no dia seis, sob o n. 2.269, de conformidade com o mandado expresso da autoridade judiciaria, por occasião do exame do recurso que lhe foi apresentado, de accôrdo com o art. 91 do Codigo do Commercio, declara eliminar inteiramente a alinea segunda do art. 6º dos estatutos sociaes, constituindo o documento C, das minhas notas, de fórma que o artigo referido ficará do teor seguinte:
«Art. 6º As acções são individuaes e a sua propriedade se transmitte com a simples tradição do titulo si ao portador.
Os direitos e obrigações inherentes ás accões seguem o titulo em qualquer mão que se ache.
Os herdeiros ou credores de um accionista não poderão sob qualquer pretexto provocar a apposição de sellos sobre os bens e valores da sociedade, nem ingerir-se de modo algum na sua administração.»
E, a pedido, eu, tabellião, passei o presente instrumento, escripto por pessoa de minha, inteira fé, em duas paginas e meia mais ou menos de uma folha.
Dada leitura á parte, declarou conforme com a sua vontade, e tudo na presença das testemunhas e assigna commigo tabellião.
Benedetto Foa, Avv. Alfonso Ferrero, Avv. Ettore Moroni, testemunhas.
Avv. Torretta Ernesto, tabellião.
Registrado em Turim, aos 13 de novembro de 1908, n. 2.392, com liras 12, o recebedor (estava uma firma illegivel).
Copia conforme com o original expedida em uma folha avulsa, de conformidade com o art. 52 do regulamento para execução do Codigo do Commercio vigente.
Turim, aos 13 de novembro de 1908. – Avv. Toretta Ernesto, tabellião.
Mandado:
O Tribunal Civil e Penal de Turim, 1ª Secção, reunido em Camara de Sonselho nas pessoas dos Srs. Avv. Bellavita, Cav. Giuseppe, presidente. Martorelli Alberto, e Baldi Cesare, juizes; depois de lido o recurso, examinados os documentos apresentados, visto o parecer do promotor publico, ouvindo o relatorio do juiz encarregado, considerando que resulta da realização das condições estabelecidas pelas leis para a constituição regular da sociedade anonyma,
Por estes motivos:
Manda que se faça a transcripção e publicação do instrumento de constituição nas notas do tabellião Torreta, em 4 de novembro de 1908, e do relativo estatuto da Sociedade Anonyma Augusta, União, Nacional de fundição de typos e fabrica de machinismos, com séde em Turim, além do nas notas do tabellião Torreta, aos 13 de novembro de 1908.
Turim, aos 14 de novembro de 1908. – Bellavita, presidente. – Sterponi, vice-secretario.
Depositado na data de hoje na Secretaria do Tribunal de Turim e inscripto sob n. 1.338 do Registro de Mandados, n. 891 do Registro de Transcripções; n. 195-908, Registro da Sociedade. Constante do volume n. 6, fasc. n. 46.
Turim, 15 de novembro de 1908. – O vice-secretario, Guglielminetti.
E eu, João Marchesini, declaro que nada mais se continha na referida escriptura nos estatutos e annexos que bem e fielmente traduzi, e dou fé.
S. Paulo, aos 5 de março de 1912. – Em testemunho da verdade, o traductor juramentado. (Sellado com estampilhas federaes no valor de 1$800 devidamente inutilizadas com a assignatura «João Marchessini» e a data de 5 de março de 1912.) Vice-Consulado da Republica dos Estados Unidos do Brazil em
Turim
Certificado:
Eu, abaixo assignado, declaro que o opusculo aqui junto é a copia fiel extrahida do Boletim Official da Sociedade por Acções, publicado pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio do Reino da Italia, anno XXVI, 3 de dezembro de 1908, Tomo XLIX, e disso dou fé por tel-o conferido com o original.
Faço a presente declaração a pedido do Sr. Ingaramo, que assigno e sello com o sello desde Vice-Consulado do Brazil.
N. 412 – Recebi liras ouro, 11,33. – A. Vandano. (Sellado com estampilhas consulares no valor de 3$, devidamente inutilizadas com a data de 21 de agosto de 1912 e a assignatura de Allessandro Vandano, vice-consul.)
Firma reconhecida pelo director geral da Secretaria das Relações Exteriores da Republica dos Estados Unidos do Brazil.