DECRETO N

DECRETO N. 9.851 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 28:000$, para occorrer ao pagamento do premio que compete á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação por ter construido em suas officinas quatro locomotivas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 38 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo art. 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 28:000$, para occorrer ao pagamento do premio que compete á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação por ter construido em suas officinas quatro locomotivas, de ns. 126, 127, 134 e 135.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.