DECRETO N. 9.845 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 4:195$362 para pagamento ao Dr. Joaquim de Carvalho Betamio, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.643, de 16 de outubro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 4:195$362, para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. Joaquim de Carvalho Bettamio, conforme o precatorio do Juizo Federal da 2ª Vara do Districto Federal, de 18 de abril ultimo.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.