DECRETO N. 9.829 – DE 2 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Mauricio de Carvalho a pesquisar blenda argentífera e associados, no município de Januária, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Mauricio de Carvalho a pesquisar blenda argentífera e associados em terrenos de propriedade de Manoel Alexandrinho de Carvalho, situados na fazenda “Capão do Porco” no município de Januária, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de oitocentos e sessenta e cinco metros (865 m), rumo magnético vinte e seis graus e trinta minutos noroeste (26º 30’ NW) do ponto de convergência das divisas das fazendas “Bom Jardim”, “Capão do Porco” e de José Figueiredo e Irmãos, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800 m), quarenta e sete graus noroeste (47º NW) e quinhentos metros (500 m), quarenta e três graus nordeste (43º NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos mil réis (400$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.