DECRETO N. 9.824 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1912
Crês mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Alto Mearim, no Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para a, execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional, na comarca do Alto Mearim, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 102ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 304, 305 e 306 e um do da reserva sob n. 102, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.