DECRETO N. 9819 - DE 8 DE DEZEMBRO DE 1887

Augmenta os vencimentos dos officiaes, officiaes inferiores e praças do Corpo Militar de Policia da Côrte.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Ha por bem, Usando da autorisação concedida pelo art. 3º n. 10 da Lei n. 3349 de 20 de Outubro ultimo, Decretar que os officiaes, officiaes inferiores e praças do Corpo de Policia da Côrte percebam do exercicio de 1888 em diante os vencimentos fixados na tabella que com este baixa, assignada por Samuel Wallace Mac-Dowell, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, que assim o tenha entendido e faça executar. - Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Dezembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.

Samuel Wallace Mac-Dowell.

Tabella dos vencimentos dos officiaes, officiaes inferiores e praças do Corpo Militar de Policia da Côrte, a que se refere o Decreto desta data

GRADUAÇÕES

VENCIMENTO MENSAL

VENCIMENTO DIARIO

CAVALLOS DE PESSOA

 

SOLDO

GRATIFICAÇÃO DE EXERCICIO

SOLDO

ETAPA

FORRAGEM

 

Coronel Commandante geral.............

300$000

168$000

.................

1$800

2$000

1

Major fiscal.........................................

168$000

96$000

.................

1$400

1$400

1

Capitão ajudante................................

120$000

72$000

.................

1$000

1$000

2

Quartel-mestre (Alferes ou Tenente)..

108$000

48$000

.................

1$000

 

 

Secretario (Alferes ou Tenente).........

108$000

48$000

.................

1$000

 

 

Cirurgião-mór (Capitão)......................

120$000

96$000

.................

1$000

 

 

Cirurgião-ajudante (Tenente).............

108$000

60$000

.................

1$000

 

 

Capetão (Tenente).............................

108$000

48$000

.................

1$000

 

 

Sargento ajudante..............................

.................

.................

2$320

$500

 

 

Sargento quartel-mestre.....................

.................

.................

2$320

$500

 

 

Clarim-mór..........................................

.................

.................

2$120

$500

 

 

Capitão Commandante de companhia..........................................

120$000

72$000

.................

1$000

 

 

Tenente..............................................

108$000

24$000

.................

1$000

 

 

Alferes................................................

96$000

24$000

.................

1$000

 

 

Primeiro sargento...............................

.................

.................

2$100

$500

 

 

Segundo sargento..............................

.................

.................

2$000

$500

 

 

Forriel.................................................

.................

.................

1$900

$500

 

 

Cabo de esquadra..............................

.................

.................

1$800

$500

 

 

Soldado..............................................

.................

.................

1$700

$500

 

 

Ferrador.............................................

.................

.................

1$700

$500

 

 

Clarim ou corneta...............................

.................

.................

1$700

$500

 

 

As praças de pret de cavallaria terão mais 20 réis diarios de addiconal ao soldo.

A cada cavallo da massa geral das companhias do corpo se abonará para forragem, ferragem e curativo, uma quantia diaria determinada semestralmente pela Secretaria da Justiça á semelhança do que se pratica no Exercito.

Cada companhia de cavallaria deverá ter dous muares e uma carroça e de cada um delles vencerá uma forragem diaria.

Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Dezembro de 1887. - Samuel Wallace Mac-Dowell.