DECRETO N. 9818 - DE 8 DE DEZEMBRO DE 1887
Transfere a parada do 2º corpo de cavallaria, esquadrão da Provincia do Paraná e companhia de Minas Geraes.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem, Alterando o plano approvado pelo Decreto n. 4572 de 12 de Agosto de 1870, Determinar que fique pertencendo á guarnição da Provincia do Paraná o 2º corpo de cavallaria, passando para a de Minas Geraes o esquadrão daquella Provincia e para a de Goyaz a companhia da de Minas Geraes, visto assim convir ao serviço publico.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Dezembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Princeza Imperial Regente.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.